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LEI ORDINÁRIA Nº 1015, 20 DE SETEMBRO DE 1996
Assunto(s): Cessões e Concessões , Móveis/Equip./Objetos, Patrimônio
Em vigor

LEI Nº 1015/96

 

                                                          A Câmara Municipal de Cássia DECRETA, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

                                                         

                                                          Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder, por prazo indeterminado, um equipamento de telefonia rural móvel VHF de 40 Watts às seguintes associações de pequenos produtores rurais:

 

                                                          1  -  Associação dos Produtores Rurais Antinha/Macaúba -  APROCAM;

                                                          2  - Associação dos Produtores Rurais Serra da Saudade -  APROCOSS;

                                                          3 -  Associação dos Produtores Rurais do Itambé – APRI;

                                                          4 -  Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Agua Limpa – APROCAL;

                                                          Art. 2º - A entidade cessionária ficará responsável pela guarda, conservação e manutenção do equipamento durante a vigência da cessão.

                                                          Art. 3º - Na eventualidade de extinção ou paralisação das atividades das entidades por prazo superior à seis meses o equipamento definido no art. 1º deverá ser devolvido, imediatamente, ao patrimonio municipal.

                                                          Art. 4º - Revogados as disposições em contrário a presente Lei, entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cássia, 20 de setembro de 1.996.

 

 

DOUGLAS ANTONIO MACHADO

- Prefeito Municipal -

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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