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LEI ORDINÁRIA Nº 1013, 06 DE SETEMBRO DE 1996
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor

LEI Nº 1013

                                                           

                                                        DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE                              

                                                        PÚBLICA ASSOCIAÇÕES DE PEQUENOS

                                                        PRODUTORES RURAIS E DÁ OUTRAS     

                                                        PROVIDÊNCIAS.

 

                                                        A Câmara Municipal de Cássia DECRETA e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública as seguintes associações de pequenos produtores rurais:

 

  1. -   APROCAM   -    Associação dos Produtores Rurais Antinha/Macaúba;
  2. -   APROCOSS  -    Associação dos Produtores Rurais Serra da Saudade;
  3. -   APRI             -   Associação dos Produtores Rurais do Itambé;
  4. -   APROCAL     -   Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Agua Limpa;

  

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cássia/MG, 06 de setembro de 1996.

 

DOUGLAS ANTONIO MACHADO

- Prefeito Municipal-

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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