LEI N° 1010
Dispõe sobre assinatura de convenio com o SEMPRE – Sindicato dos Empregados da Prefeitura Municipal de Cássia/MG objetivando promover assistência odontológica aos servidores municipais.
A Câmara Municipal de Cássia DECRETA, e eu Prefeito
Municipal SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o SEMPRE-Sindicato dos Empregados da Prefeitura Municipal de Cássia/MG, com o objetivo de promover assistência odontológica aos servidores municipais, de conformidade com a mistura que passa a fazer parte integrante a presente Lei.
Art. 2° - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei poderá o Chefe do Executivo abrir os créditos especiais necessários, até o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, por decreto, mediante anulação total ou parcial de outras dotações do orçamento como fonte de recurso.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia/MG, 26 de agosto de 1996.
DOUGLAS ANTONIO MACHADO
-Prefeito Municipal-
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1731, 13 DE MAIO DE 2019 | "Dispõe sobre autorização para assinatura de convênio com a Faculdade do Noroeste de Minas/FINOM". | 13/05/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1603, 11 DE SETEMBRO DE 2015 | “Dá nova redação ao artigo 1° da Lei 860, de 16 de junho de 1992, que ‘Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais’”. | 11/09/2015 |
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