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LEI ORDINÁRIA Nº 1008, 13 DE AGOSTO DE 1996
Assunto(s): Limites e Perímetros , Plano Diretor
Em vigor

            LEI N° 1008

 

DISPOE SOBRE INCLUSAO DE AREA RURAL NO PERIMETRO URBANO DO MUNICIPIO.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia DECRETA  e eu, Prefeito Municipal SANCIONO  a seguinte Lei:

 

                                                           Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir no perímetro urbano do Município um gleba de terras localizada no Município de Cássia, com a área de 3.1705 ha (31.705,00 M²), (trinta e hum mil. Setecentos e cinco metros quadrados), anexo ao perímetro urbano, com a seguinte descrição: partindo-se do “MP” estabelecido no canto de divisa com o Asilo São Vicente de Paulo e Antônio Aparecido Abrão; daí segue em sentido anti-horário pela cerca e muro existente, magnético 27 graus 15 minutos SW, uma distancia de 75,50 metros, confrontando neste percurso com Antônio Aparecido Abrão e Paulo Sergio Vilela. Daí segue por muro e cerca em sinuosidades uma distância de 54,20 metros, confrontando neste percurso com Paulo Duarte Campos, Cooperativa Agropecuária de Cássia e Domingos Vilefort Orzil. Daí segue pela cerca ruma magnético 10 graus e 15 minutos SW, uma distância de 48,30 metros confrontando com Domingos Vilefort Orzil. Daí deflete à esquerda e segue rumo magnético 22 graus e 30 minutos SE, uma distância de 70 metros, confrontando neste percurso com espólio de Vicente Muniz, Lázaro Pereira da Costa, José Manuel Pimenta, Luiz Ernesto de Souza e Armando Faria. Daí deflete à esquerda e segue confrontando com remanescente de Maria Tereza Azevedo Reis os respectivos rumos e distâncias: ruma magnético 68 graus e 30 minutos SW, 154 metros; 0 graus 00 minutos N, 130 metros; 32 graus 45 minutos NW, 25 metros; encontrando a divisa com o Asilo São Vicente de Paulo. Daí deflete a esquerda segue rumo magnético 83 graus 15 minutos NW, confrontando com Asilo São Vicente de Paulo uma distância de 109 metros, com a Rua Irmã Paulina uma distância de 12 metros e novamente com Asilo São Vicente de Paulo uma distância de 12 metros; encontrando a divisa com Antônio Aparecido Abrão, “MP”, desta descrição.

                                                          

                                                           Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                                           Cássia/MG, 13 de agosto de 1996.

 

 

 

 

 

 

 

                                                           DOUGLAS ANTONIO MACHADO

                                                                           -Prefeito Municipal-        

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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