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LEI ORDINÁRIA Nº 919, 12 DE ABRIL DE 1994
Assunto(s): Educação
Em vigor

LEI N.º 919

 

AUTORIZA A ADOÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COM A MUNICIPALIZAÇÃO DE ESCOLAS ESTADUAIS.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º -  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar o Plano Municipal de Educação em fase de elaboração pela Prefeitura Municipal de Cássia e pelo Governo de Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Educação, prevendo a municipalização das seguintes escolas estaduais:

 

  • Escola Estadual “de Cássia”;
  • Escola Estadual “Frederico Ozanam”;
  • Escola Estadual Rural “São José I e II”;
  • Escola Estadual Rural “Lajeado” e
  • Escola Estadual Rural “Itambé”.

 

Artigo 2º -  A situação do pessoal docente, especialistas e técnicos de educação lotados nas escolas objetos do artigo anterior será definida, em trabalho conjunto, na oportunidade da efetivação da medida.

 

Artigo 3º -  As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações próprias já consignadas em orçamento.

 

Artigo 4º -  Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de  sua publicação.

 

Cássia/MG, 12 de abril de 1994.

 

- Douglas Antônio Machado, Prefeito Municipal.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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