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LEI ORDINÁRIA Nº 1032, 23 DE DEZEMBRO DE 1996
Assunto(s): Limites e Perímetros
Em vigor

PREFEITURA  MUNICIPAL DE CÁSSIA

RUA DA LIBERDADE – Centro

CEP: 37980-000 – CÁSSIA/MG – Fone: (035)  541 – 1198   Fax:  (035)  541 – 1378

 

                                                                                 LEI Nº 1032

                                                                  DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE AREA RURAL NO

                                                                  PERIMETRO URBANO DO MUNICIPIO.

 

                                                               A Câmara Municipal de Cássia DECRETA, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir no perímetro urbano do Municipio, uma gleba de terras localizada no Município de Cássia, distante aproximadamente 22 KM da Sede Municipal, com acesso por estrada municipal, com uma área de 07,47,50 has; tendo início no leito da grota à sudoeste, no ponto 1, no projeto em anexo, ponto de divisa entre herdeiros de João Borges de Assis e a área remanescente da Agropecuária Bambuí Ltda; daí, parte em sentido anti- horário por divisa estaqueada com rumo de 18 graus 50 minutos NE por 136,00 metros, deflete à direita com rumo de 23 graus NE por 31,00 metros, deflete à direita com rumo de 39 graus NE por 92,50  metros, deflete à direita com rumo de 52 graus NE por 41,10 metros, deflete à direita com rumo de 61 graus 20 minutos NE por 29,60 metros, deflete à direita com rumo de 79 graus NE por 82,60, metros, deflete à esquerda com rumo de 75 graus 15 minutos NE por 41,80 metros, deflete à esquerda com rumo de 73 graus NE por 60,20 metros, deflete à esquerda com rumo de 70 graus 45 minutos NE por 117,60 metros, deflete à direita com rumo de 83 graus 30 minutos NE por 13,50 metros, deflete à direita com rumo de 88 graus 45 minutos SE por 14,70 metros, deflete a direita com rumo de 70 graus 30 minutos SE por 52,00 metros, deflete à esquerda com rumo de 76 graus SE por 126,40 metros, deflete à esquerda com rumo de 82 graus 30 minutos SE por 69,00 metros, deflete à esquerda com rumo de 87 graus NE por 92,80 metros, deflete à esquerda com rumo de 76 graus 15 minutos NE por 41,40 metros até ao ponto 2, perfazendo uma distância de 1.140,20 metros, em confrontação com a àrea remanescente da Agropecuária Bambuí Ltda., daí, deflete à esquerda com rumo de  9 graus NW por 66,00 metros até ao ponto 3, confrontando com Recanto Mar de Minas; daí,  deflete à esquerda e segue na altitude de 668,62 metros com rumo SW por 1.178,00 metros curvilíneos até ao leito da grota, o ponto 4, confrontando a Faixa de Segurança da Usina Marechal Marcarenhas de Morais; daí, deflete à esquerda confrontando com Herdeiros de João Borges de Assis, pelo leito da grota acima com rumo SE por 26,50 metros retilíneos, deflete à esquerda com rumo SE por 28,50 metros, parando no ponto 1, onde teve inicio e finda esta descrição.

Art. 2º -  Rovegodas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na da data de sua publicação.

 

 

 

Cássia/MG, 23 de dezembro de 1996.

 

DOUGLAS ANTONIO MACHADO

- Prefeito Municipal-

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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