PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA
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LEI Nº 1031
DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE AREA RURAL
NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICIPIO.
A Câmara Municipal de Cássia DECRETA, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir no perímetro urbano do Municipio uma gleba de terras localizada no Município de Cássia, distante aproximadamente 15 Km da sede municipal com acesso por estrada municipal, encerrando uma área de 4.2753 ( quatro hectares, vinte e sete ares e cinquenta e três centiares), partindo – se do “MP”, estabelecido no canto da divisa com a faixa de segurança da represa da Usina Hidrelétrica Marechal Mascarenhas de Moraes de propriedade de Furnas Centrais Elétricas S.A. , na cota 668,62 metros de altitude em relação ao nível do mar e a divisa com Maria Aparecida Cunha; daí segue em sentido horário, em nível na coa 668,62 metros de altitude em relação ao nível do mar ( em sinuosidades), confrontando com a faixa de segurança da Usina Marechal Mascarenhas de Moraes, de propriedade de furnas centrais elétricas S.A., uma extensão de 557,00 metros até a divisa com Maurício Pinto. Daí deflete a direita e segue confrontando com Mauricio Pinto rumo magnético 43 graus 15 minutos SE, uma distância de 71,50 metros. Daí deflete à direita e segue, confrontando com Maria Aparecida Cunha, rumo magnético 23 graus 30 minutos SW, uma distância de 470,70 metros; onde deflete a esquerda e segue rumo magnético 66 graus 30 minutos SE, uma distância de 11,50 metros; onde deflete a direita segue rumo magnético 23 graus 30 minutos SW, uma distância de 52,00 metros; onde deflete a esquerda e segue rumo magnético 67 graus 15 minutos NW, uma distância de 56,50 metros; encontrando a já referida faixa de segurança na cota 668,62 metros de altitiude, e o “MP” desta descrição.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia/MG, 23 de dezembro de 1.996
DOUGLAS ANTONIO MACHADO
- Prefeito Municipal-
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1702, 19 DE SETEMBRO DE 2018 | “ALTERA O ARTIGO 1°, DA LEI N° 1.662/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | 19/09/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1687, 26 DE FEVEREIRO DE 2018 | “DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG” | 26/02/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1673, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. | 14/12/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1672, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. | 14/12/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1668, 16 DE NOVEMBRO DE 2017 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. | 16/11/2017 |