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LEI ORDINÁRIA Nº 1031, 23 DE DEZEMBRO DE 1996
Assunto(s): Limites e Perímetros
Em vigor

PREFEITURA  MUNICIPAL DE CÁSSIA

RUA DA LIBERDADE – Centro

CEP: 37980-000 – CÁSSIA/MG – Fone: (035)  541 – 1198   Fax:  (035)  541 – 1378

 

LEI Nº 1031

                                                DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE AREA RURAL

                                                NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICIPIO.

 

                                                             A Câmara Municipal de Cássia DECRETA, e eu Prefeito Municipal SANCIONO  a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir no perímetro urbano do Municipio uma gleba de terras localizada no Município de Cássia, distante aproximadamente 15 Km da sede municipal com acesso por estrada municipal, encerrando uma área de 4.2753 ( quatro hectares, vinte e sete ares e cinquenta e três centiares), partindo – se do “MP”, estabelecido no canto da divisa com a faixa de segurança da represa da Usina Hidrelétrica Marechal Mascarenhas de Moraes de propriedade de Furnas Centrais Elétricas S.A. , na cota 668,62 metros de altitude em relação ao nível do mar e a divisa com Maria Aparecida Cunha; daí segue em sentido horário, em nível na coa 668,62 metros de altitude em relação ao nível do mar ( em sinuosidades), confrontando com a faixa de segurança da Usina Marechal Mascarenhas de Moraes, de propriedade de furnas centrais elétricas S.A., uma extensão de 557,00 metros até a divisa com Maurício Pinto. Daí deflete a direita e segue confrontando com Mauricio Pinto rumo magnético 43 graus 15 minutos SE, uma distância de 71,50 metros. Daí deflete à direita e segue, confrontando com Maria Aparecida Cunha, rumo magnético 23 graus 30 minutos SW, uma distância de 470,70 metros; onde deflete a esquerda e segue rumo magnético 66 graus 30 minutos SE, uma distância de 11,50 metros; onde deflete a direita segue rumo magnético 23 graus 30 minutos SW, uma distância de 52,00 metros; onde deflete a esquerda e segue rumo magnético 67 graus 15 minutos NW, uma distância de 56,50 metros; encontrando a já referida faixa de segurança na cota 668,62 metros de altitiude, e o “MP” desta descrição.

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                        

   Cássia/MG, 23 de dezembro de 1.996

DOUGLAS ANTONIO MACHADO

- Prefeito Municipal-

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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