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LEI ORDINÁRIA Nº 1030, 23 DE DEZEMBRO DE 1996
Assunto(s): Limites e Perímetros
Em vigor

PREFEITURA  MUNICIPAL DE CÁSSIA

RUA DA LIBERDADE – Centro

CEP: 37980-000 – CÁSSIA/MG – Fone: (035)  541 – 1198   Fax:  (035)  541 – 1378

 

LEI Nº 1030

                                                  DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE AREA RURAL

                                                 NO PERIMETRO URBANO DO MUNICIPIO.

 

                                                                     A Câmara Municipal de Cássia DECRETA, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder  Executivo autorizado    a incluir no perímetro urbano do Município uma gleba de terras, contendo a área de 04,05.00 (    quatro hectares e cinco ares) com as seguintes  características de confrontações: tem início a oeste, no marco 01 do projeto que segue anexo, onde se encontra com as confrontações da área remanescente dos proprietários e a faixa de segurança do reservatório da Usina Marechal Mascarenhas de Morais, ponto  de altude com 669,12 metros:  daí, parte em sentido anti-horário mantendo a mesma altitude, com rumo SE por  306,20 m; em curva à esquerda por 187,50 m; daí, em reta com rumo ME por 223,30 m até o marco 02 onde  termina esta confrontação com a faixa de segurança da Usina Marechal  Mascarenhas de Morais; daí, deflete à esquerda passando a confrontar com a área remanescente dos proprietários, subindo com rumo de 73 graus, 30 minutos NW por 63,00 m, até a altitude de 680,00 m; daí, em curva a esquerda por  22,86 m (raio de curvatura de 09,00 m); daí, à direita com rumo de 6 graus, 20 minutos SW por 211,00 m; daí, sempre a direita, com rumo de 33 graus, 20 minutos SW por 09,50 m; 34 graus, 25 minutos SW por 24,00m; 64 graus 25  minutos SW po 08,80 m; 76 graus SW por 09,80 m; 73 graus 15 minutos NW por 09,00 m;  44 graus 15 minutos NW por  277,00 m; daí, à esquerda com rumo de 47 graus 50 minutos SW por 10 m; daí, pouco a esquerda com rumo de 29 graus SW por 39,50 m, parando no marco 01, onde teve inicio e finda esta descrição, fechando esta área com 40.500,00 m² ( quarenta mil e quinhentos metros quadrados). A referida área é de propriedade do Sr. Francisco Antônio de Carvalho.

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                  Cássia/MG, 23 de dezembro de 1.996.

 

DOUGLAS ANTONIO MACHADO

- Prefeito Muncipal-

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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