PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA
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LEI Nº 1030
DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE AREA RURAL
NO PERIMETRO URBANO DO MUNICIPIO.
A Câmara Municipal de Cássia DECRETA, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir no perímetro urbano do Município uma gleba de terras, contendo a área de 04,05.00 ( quatro hectares e cinco ares) com as seguintes características de confrontações: tem início a oeste, no marco 01 do projeto que segue anexo, onde se encontra com as confrontações da área remanescente dos proprietários e a faixa de segurança do reservatório da Usina Marechal Mascarenhas de Morais, ponto de altude com 669,12 metros: daí, parte em sentido anti-horário mantendo a mesma altitude, com rumo SE por 306,20 m; em curva à esquerda por 187,50 m; daí, em reta com rumo ME por 223,30 m até o marco 02 onde termina esta confrontação com a faixa de segurança da Usina Marechal Mascarenhas de Morais; daí, deflete à esquerda passando a confrontar com a área remanescente dos proprietários, subindo com rumo de 73 graus, 30 minutos NW por 63,00 m, até a altitude de 680,00 m; daí, em curva a esquerda por 22,86 m (raio de curvatura de 09,00 m); daí, à direita com rumo de 6 graus, 20 minutos SW por 211,00 m; daí, sempre a direita, com rumo de 33 graus, 20 minutos SW por 09,50 m; 34 graus, 25 minutos SW por 24,00m; 64 graus 25 minutos SW po 08,80 m; 76 graus SW por 09,80 m; 73 graus 15 minutos NW por 09,00 m; 44 graus 15 minutos NW por 277,00 m; daí, à esquerda com rumo de 47 graus 50 minutos SW por 10 m; daí, pouco a esquerda com rumo de 29 graus SW por 39,50 m, parando no marco 01, onde teve inicio e finda esta descrição, fechando esta área com 40.500,00 m² ( quarenta mil e quinhentos metros quadrados). A referida área é de propriedade do Sr. Francisco Antônio de Carvalho.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia/MG, 23 de dezembro de 1.996.
DOUGLAS ANTONIO MACHADO
- Prefeito Muncipal-
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1702, 19 DE SETEMBRO DE 2018 | “ALTERA O ARTIGO 1°, DA LEI N° 1.662/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | 19/09/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1687, 26 DE FEVEREIRO DE 2018 | “DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG” | 26/02/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1673, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. | 14/12/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1672, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. | 14/12/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1668, 16 DE NOVEMBRO DE 2017 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. | 16/11/2017 |