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LEI ORDINÁRIA Nº 905, 23 DE SETEMBRO DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal, Diversos
Em vigor

LEI Nº905

 

DISPÕE SOBRE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO EM PROJETO DE ELETRIFICAÇÃO RURAL PARA PEQUENOS E MÉDIOS PRODUTORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a participar de um programa de eletrificação rural para atendimento de pequenos e médios produtores rurais do Município, através da execução do “Projeto Mutirão” elaborado e aprovado pela CEMIG/MG.

 

Artigo 2º -  A participação constante do artigo anterior ficará adstrita ao pagamento de mão-de-obra para a execução dos serviços, de conformidade com a minuta de contrato que passa a fazer parte integrante da presente Lei.

 

Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias já consignadas no orçamento.

 

Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, em 23 de setembro de 1993.

 

- Douglas Antônio Machado, Prefeito Municipal.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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