LEI Nº891
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO E CONTRATO PARA A IMPLANTAÇÃO E EFETIVAÇÃO DO PROGRAMA DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cássia decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER - MG, para implantação do Programa Municipal de Mecanização Agrícola.
Artigo 2º - Para aquisição de máquinas agrícolas, objetivando a efetivação do previsto no artigo 1º desta Lei, o Poder Executivo poderá:
I - participar, conjuntamente com a EMATER-MG, do processo licitatório e delegar poderes á Comissão de Licitações daquela empresa, para a viabilização do referido processo;
II - celebrar contrato com fornecedores e/ou instituições financeiras para o atendimento dos fins que dispõe o artigo 1º.
§ 1º - As responsabilidades, de quaisquer espécies, assumidas pelo Município e EMATER-MG, no inciso I deste artigo são independentes, não havendo solidariedade em hipótese alguma pelos compromissos que cada uma assumir perante terceiros.
§ 2º - Para atender ao previsto no inciso II deste artigo, o Poder Executivo autorizará a instituição financeira própria a fazer o pagamento diretamente ao vendedor, com recursos do Fundo de Participação do Município-FPM ou do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cássia, em 25 de Março de 1993.
- Douglas Antônio Machado, Prefeito Municipal.
Ato | Ementa | Data |
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