Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cássia-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cássia-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 889, 25 DE MARÇO DE 1993
Assunto(s): Previdência e FGTS
Em vigor

LEI Nº889

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE JUROS , ATUALIZADOS MONETARIAMENTE E MULTA, RELATIVOS À RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FGTS.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pagar a importância de Cr$ 2.791.036,73 e Cr$ 4.676.265,73, correspondente a juros e multa, respectivamente, relativos ao recolhimento para o FGTS do mês de janeiro/93 e Cr$ 10.540.776,91, correspondentes à atualização monetária relativa ao recolhimento para o INSS do mês de janeiro de 1993, conforme guias de recolhimento que passam a integrar a presente lei.

 

 Artigo 2º -  As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

 Artigo 3º -  Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de  sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, em 25 de Março de 1993.

 

- Douglas Antônio Machado, Prefeito Municipal.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 889, 25 DE MARÇO DE 1993
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 889, 25 DE MARÇO DE 1993
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia