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LEI ORDINÁRIA Nº 62, 14 DE DEZEMBRO DE 1998
Assunto(s): Transportes, Transportes Coletivos
Revogada Totalmente

LEI  N.º 062/98.

 

 

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    

 

 

A Câmara Municipal de Cássia - Estado de Minas Gerais DECRETA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 

 

                                                           Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer concessão para exploração de Serviço Público Municipal de Transporte Coletivo da cidade, por meio de ônibus.

 

                                                           Art. 2º - O prazo de que se trata a referida concessão no artigo anterior será de 02 (dois) anos.

 

                                                           Art. 3º - A concessão será feita mediante Processo Licitatório a ser realizado pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Cássia.

 

                                                           Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

(Revogada pela Lei nº1226, art.49 de 2002)

 

                                                           Cássia-MG, 14 de dezembro de 1998.

 

 

 

 

 

 

                                                           PAULO ROBERTO DE ALCÂNTARA PINTO

                                                                            PREFEITO   MUNICIPAL     

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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