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LEI ORDINÁRIA Nº 977, 24 DE AGOSTO DE 1995
Assunto(s): Alienações , Patrimônio
Em vigor

LEI Nº977

 

DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE ÁREAS URBANAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, através de licitação, as áreas abaixo discriminadas, de conformidade com laudos de avaliação e croquis que passam a fazer parte integrante da presente Lei:

 

1 – Um terreno urbano vago, situado à Rua Com. Antenor Machado, medindo 12,60m de frente para a citada rua; 12,60 m de fundo, confrontando com Margarida Puntel, Shirley de Souza Andrade e Outros; 25,00 m pelo lado direito, confrontando com Valdinei Andrade de Freitas; 25,00 m pelo lado esquerdo, confrontando com Prefeitura Municipal de Cássia, perfazendo área superficial de 315,00 m2 (trezentos e quinze metros quadrados) e avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

 

2 – Um terreno urbano vago, com frente para a Rua “N”, medindo 10,00 m de frente para a citada rua; 10,20 m pelo fundo, confrontando com Estádio Pinto Neto; 29,50 m pelo lado direito, confrontando com João Batista; 32,30 m pelo lado esquerdo, confrontando com Imóvel Rural de Orlando de Melo Pinto, perfazendo área superficial de 309,00 m2 (trezentos metros quadrados) e avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

3 – Um terreno urbano vago, com frente para a Rua Belo Horizonte, medindo 21,00 m para a citada rua; 22,00 m pelo fundo com Keila Nascimento de Assis e Outros; 5,30 m pelo lado direito, confrontando com 2ª Travessa da Rua Tomé Lopes; 3,40 m pelo lado esquerdo, confrontando com Av. Marginal Oeste, perfazendo área superficial de 95,00 m2 (noventa e cinco metros quadrados), avaliado em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

 

4 – Um terreno urbano vago, com frente para a Av. Santa Rita, medindo 12,00 m de frente para a citada avenida; 12,00 m pelo fundo confrontando com Benedito de Souza Vilela; 25,00 m pelo lado direito, confrontando com Rua Roque Portes Vieira; 25,00 m pelo lado esquerdo, confrontando com Geraldo Cândido Alves, perfazendo área superficial de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados) e avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

 

5 – Terreno urbano vago situado na Av. Franca esquina com Rua Cel. Saturnino Pereira, medindo 21,70 m de frente para a Av. Franca, sendo a partir da divisa com Espólio de Jorge A. Freitas, um trecho em reta medindo 15,50 m e um trecho em curva medindo 6,20 m; 11,30 m pelo lado esquerdo confrontando com Rua Cel. Saturnino Pereira; 19,60 m pelo fundo, confrontando com Luciano Alves de Oliveira; 10,35 m pelo lado direito, confrontando com Espólio de Jorge A. Freitas perfazendo área superficial de 248,00 m2 (duzentos e quarenta e oito metros quadrados) e avaliado em R$ 3.000,00 (três mil reais)

 

6 – Terreno urbano vago, situado nesta cidade e comarca de Cássia, com frente para a Avenida Santa Rita, lado ímpar, a 28,00 m da esquina com Rua Maestro Godofredo de Barros, localizado na quadra formada pela Av. Santa Rita, R. Maestro Godofredo de Barros, R. Paulo Gama, R. Astolfo de Oliveira Filho, medindo 10,00 m de frente para a Av. Santa Rita; 16,85 pelo fundo confrontando com outro terreno da P. Municipal de Cássia; 52,20 pelo lado esquerdo, tomando por referência quem de dentro do terreno olha para a Av. Santa Rita, confrontando com Enio Alcântara Pádua, 53, 10 m pelo lado direito em linha quebrada, formada por dois trechos nas seguintes confrontações: partindo do canto com Av. Santa Rita, segue em reta, confrontando com Paulo Roberto de Alcântara Pinto, uma distância de 13,00 m, com Cássio Darli de Souza uma distância de 10,50 m e com Heitor de Souza uma distância de 10,30 m; onde deflete a direita com ângulo de 14º e segue em reta confrontando com Maria Nazaré de Souza uma de 8,30 m e com Sonino Souza uma distância de 11,00 m, perfazendo área superficial de 795,00 m2 (setecentos e noventa e cinco metros quadrados) e avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

7 – LOTE 6 DA QUADRA “J” do loteamento do Conjunto Habitacional Cassialar assim descrito: TERRENO URBANO VAGO, situado nesta cidade e comarca de Cássia-MG, com frente para a Avenida Franca, lado par, a 37,50 m da esquina com Avenida Antônio Lemos, localizado na quadra formada pela Avenida Franca, Avenida Antônio Lemos e Rua Nenê Pinto, medindo 10,00 m de frente para a Avenida Franca; 10,00 m pelo fundo confrontando com lote nº5 da Quadra “J”. 30,00 m pelo lado direito, tomando por referência quem de dentro do terreno olha para a Avenida Franca, confrontando com lote 5 da Quadra “J”; 30,00m pelo lado esquerdo, confrontando com lote 7 da Quadra “J”, perfazendo área superficial de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados) e avaliado em R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

8 – LOTE 5 DA QUADRA “J” do Loteamento do Conjunto Habitacional Cassialar assim descrito: TERRENO URBANO VAGO, situado nesta cidade e Comarca de Cássia-MG, com frente para a Avenida Franca, lado par, a 47,50 m da esquina com Avenida Antônio Lemos; localizado na Quadra formada pela Avenida Franca, Avenida Antônio Lemos e Rua Nenê Pinto, medindo 10,00 m de frente para a Av. Franca; 10,00 m pelo fundo, confrontando com lote 5 da Quadra “J”; 30,00 m pelo lado direito, tomando por referência quem de dentro do terreno olha para a Avenida Franca, confrontando com Maria Aparecida Ribeiro; 30,00 m pelo lado esquerdo confrontando com lote 6 da Quadra “J”, perfazendo área superficial de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados) e avaliado em R$ 3.000,00 (três mil reais). 

 

Artigo 2º -  O produto da alienação constante do “Caput” do art. anterior será utilizado para aquisição de outra área destinada a loteamento para distribuição de terrenos a famílias de baixa renda.

 

 Artigo 3º -  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações já previstas em orçamento.

 

 Artigo 4º -  Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de  sua publicação.

 

Cássia/MG, 24 de agosto de 1995.

 

- Douglas Antônio Machado, Prefeito Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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