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LEI ORDINÁRIA Nº 974, 24 DE AGOSTO DE 1995
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Revogada Totalmente

LEI Nº974

 

Dispõe Sobre a Concessão de Ajuda Financeira ao Sindicato Rural de Cássia.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder uma ajuda financeira de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao Sindicato Rural de Cássia, destinada à promoção da XVI EXPOAC de Cássia.

 

Artigo 2º -  A entidade beneficiária deverá prestar contas dos recursos recebidos dentro de 60 (sessenta) dias da sua liberação pela tesouraria.

 

 Artigo 3º -  Para ocorrer às despesas decorrentes da presente Lei, poderá o Chefe do Poder Executivo abrir os créditos especiais necessários, por decreto, mediante anulação total ou parcial de outras dotações do orçamento como parte do recurso.

 

Artigo 4º -  Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de  sua publicação.

 

Revogação Tácita.

 

Cássia/MG, 24 de agosto de 1995.

 

- Douglas Antônio Machado, Prefeito Municipal.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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