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LEI ORDINÁRIA Nº 971, 01 DE JUNHO DE 1995
Assunto(s): Contratos e Convênios , Convênios
Em vigor

LEI Nº971

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVENIO COM O EXTADO DE MINAS GERAIS ATRAVES DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURAÇA PUBLICA COM A INTERVENIENCIA DA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE MINAS GERAIS, ABRE CREDITOS ESPECIAIS E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cássia Decreta, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública com a interveniência da Companhia de Processamento de Dados de Minas Gerais, com o objetivo de implantar neste Município os servidores de tratamento de informações de dados, através dos sistemas “on-line” de Trânsito, de Identificação Civil e de Informações Policiais na área de jurisdição da Delegacia de Polícia Civil deste Município.

 

Artigo 2º - Para as despesas decorrentes da aquisição de materiais e equipamentos, fica o Executivo Municipal a abrir crédito adicional até a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

 Artigo 3º -  Os recursos destinados à abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior desta Lei são provenientes de anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente e subsequente e/ou excesso de arrecadação, ficando, ainda, o Município autorizado a realizar operações de créditos até o limite autorizado.

 

Artigo 4º -  Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de  sua publicação.

 

Cássia/MG, 1º de junho de 1995.

 

- Douglas Antônio Machado, Prefeito Municipal.

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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