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LEI ORDINÁRIA Nº 965, 09 DE MAIO DE 1995
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações, Vencimentos e Salários
Em vigor

LEI Nº965

 

INSTITUI GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica instituída uma gratificação denominada “Pó de Giz” equivalente a 30% (trinta por cento) incidente sobre o salário básico do emprego, devida aos professores em vigência de classe, inclusive em exercício das funções em creches municipais.

 

Artigo 2º -  Fica instituída uma gratificação equivalente a 30% (trinta por cento) incidente sobre o salário básico do emprego aos servidores titulares do emprego de operário no exercício das funções de Vigilância Sanitária, sem prejuízo das demais vantagens do cargo.

 

Artigo 3º -  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Artigo 4º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cássia/MG, 09 de Maio de 1995.

 

- Douglas Antônio Machado, Prefeito Municipal.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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