LEI Nº965
INSTITUI GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Cássia decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituída uma gratificação denominada “Pó de Giz” equivalente a 30% (trinta por cento) incidente sobre o salário básico do emprego, devida aos professores em vigência de classe, inclusive em exercício das funções em creches municipais.
Artigo 2º - Fica instituída uma gratificação equivalente a 30% (trinta por cento) incidente sobre o salário básico do emprego aos servidores titulares do emprego de operário no exercício das funções de Vigilância Sanitária, sem prejuízo das demais vantagens do cargo.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cássia/MG, 09 de Maio de 1995.
- Douglas Antônio Machado, Prefeito Municipal.
Ato | Ementa | Data |
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