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LEI ORDINÁRIA Nº 963, 09 DE MAIO DE 1995
Assunto(s): Doações Efetuadas , Móveis/Equip./Objetos
Em vigor

LEI N.º 963

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE MOTOCICLETA A PMMG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a motocicleta marca “HONDA”, modelo CG 125 CARGO, ano 1991, chassi N.º. 9C2JAO101MR203715, cor branca, placa CE 868, pertencente ao patrimônio municipal à Polícia Militar de Minas Gerais.

 

Artigo 2º -  A motocicleta abjeto do artigo anterior deverá ser utilizada, exclusivamente, no policiamento do município de Cássia.

 

Artigo 3º -  Na ocorrência de qualquer causa impeditiva, modificativa nesta cidade, com a utilização daquele veículo, o objeto da doação reverterá ao patrimônio público municipal.

 

Artigo 4º -  Revogadas as  disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cássia/MG, 09 de maio de 1995.

 

- Douglas Antônio Machado, Prefeito Municipal.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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