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LEI ORDINÁRIA Nº 4, 21 DE MARÇO DE 1997
Assunto(s): Contratos e Convênios , Convênios
Alterada

LEI N.º 004/97

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM AS ENTIDADES DO MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Cássia DECRETA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com as entidades a seguir relacionadas, até o limite previsto no orçamento para o presente exercício.

 

         ENTIDADE                                                                                           VALOR CONVÊNIO

                                                                                                                                 (até o limite de)

  1. – APROMIC – Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Cássia ..R$ 52.000,00 
  2. – SINDICATO RURAL DE CÁSSIA .................................................................R$ 13.000,00
  3. – ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CÁSSIA................R$ 13.000,00
  4. – APROCAM – Assoc. Prod. Rurais Antinha/Macaúbas.....................................R$ 13.000,00
  5. – APROCOSS – Assoc. Prod. Rurais Serra da Saudade ......................................R$ 13.000,00
  6. – APRI – Assoc. dos Produtores do Itambé..........................................................R$ 13.000,00
  7. – APROCAL – Associação dos Produtores da Água Limpa ...............................R$ 13.000,00
  8. – CRECHE CENIN-CACÁ .................................................................................R$ 13.000,00
  9. – CRECHE SÃO GABRIEL ................................................................................R$ 13.000,00

9)-ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LIBERDADE E AMOR– ABLA .....................R$13.000,00

(Alterado pela Lei nº 012, de 1997)

  1.  - ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CASSIENSE ....................................................R$ 13.000,00
  2.  - SÃO GABRIEL ESPORTE CLUBE ................................................................R$ 13.000,00
  3.  - CÁSSIA ESPORTE CLUBE ............................................................................R$ 13.000,00
  4.  - CLUBE HÍPICO DE CÁSSIA...........................................................................R$ 13.000,00
  5.  - CAIXA ESCOLAR SÃO GABRIEL.................................................................R$13.000,00
  6.  - CAIXA ESCOLAR MELO VIANA .................................................................R$13.000,00
  7.  - CAIXA ESCOLAR JOÃO CARLOS SALGADO ...........................................R$ 13.000,00
  8.  - CAIXA ESCOLAR ALLAN KARDEC ...........................................................R$ 13.000,00
  9.  - CAIXA ESCOLAR POSTO DE ENSINO SUPLETIVO CÁSSIA .................R$ 13.000,00
  10.  - BANDA MAESTRO GODOFREDO DE BARROS .......................................R$ 52.000,00
  11.  - FUNDAÇÃO ANA MELO AZEVEDO – FAMA ...........................................R$ 52.000,00
  12.  - FUNDAÇÃO PIO XII.......................................................................................R$ 13.000,00
  13.  - SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO.....................................................R$ 52.000,00
  14.  - ENJOCC – ENCONTRO DE JOVENS CRISTÃOS DE CÁSSIA ..................R$ 13.000,00
  15.  - ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA “A CAMINHO DA LUZ” ....................................R$ 13.000,00
  16.  - AMBASG – ASSOCIAÇÃO MORADORES B. SÃO GABRIEL ..................R$ 13.000,00
  17.  - INSTITUTO SÃO VICENTE DE PAULO ......................................................R$ 13.000,00
  18.  - CRIUMEC-CRISTÃOS UNIDOS ASSIST. MENOR CARENTE ..................R$ 13.000,00
  19.  - LAR JESUS MARIA JOSÉ ..............................................................................R$ 13.000,00
  20.  - SEMPRE – SINDICATO EMPREGADOS PREF. CÁSSIA ...........................R$ 32.500,00
  21.  - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DO BAIRRO SÃO JOSÉ ..........................R$ 13.000,00
  22.  - AJUDA FINANCEIRA A COOP. DOS OLEIROS DE CÁSSIA ....................R$13.000,00

 

(Nova redação dada ao “item 9” pela Lei nº012, de 1997)

 

 

Artigo 2º -  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações  próprias já previstas em orçamento.

 

Artigo 3º -  Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de  sua publicação retroagindo seus efeitos a 02 de Janeiro de 1997.

 

Cássia-MG, 21 de Março de 1997.

 

- PAULO ROBERTO DE ALCÂNTARA PINTO, Prefeito Municipal.

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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