Dispõe sobre autorização para assinatura de contratos de “Concessão de Uso” de máquinas, tratores e implementos agrícolas com associações de micro e pequenos produtores rurais e dá outras providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Cássia/MG, no uso das suas atribuições resolve propor a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar contratos de “Concessão de Uso” de máquinas, tratores e implementos agrícolas, em disponibilidade , com associações de micro e pequenos produtores rurais do município.
PARÁGRAFO ÚNICO – O disposto no “caput” do artigo tem por objetivo apoiar ou incentivar os micro e pequenos produtores rurais, como forma de aumentar a produtividade e produção agrícola do município.
Artigo 2º - Para se beneficiar das disposições do artigo anterior a entidade deverá comprovar:
I – estar devidamente constituída, através da exibição de seus estatutos sociais, devidamente registrado no órgão próprio;
II – inscrição no CGC do Ministério da Fazenda;
III – regularidade de funcionamento através de declaração passada por autoridade municipal;
IV – exercício de mandato de diretoria;
V – projeto de utilização dos bens recebidos em “Concessão de Uso” e relação dos micro e pequenos produtores a serem beneficiados.
Artigo 3º - Como forma de remuneração pela “Concessão de Uso” a entidade beneficiária repassará às entidades assistenciais do município, indicadas pela administração municipal, 5% (cinco por cento) da produção obtida após a dedução das despesas de custeio.
Artigo 4º - Deverá constar do contrato de “Concessão de Uso” que todas as despesas de manutenção e conservação dos bens concedidos serão de responsabilidade das entidades contratas.
Artigo 5º - O prazo da concessão constante do artigo 1º não poderá ultrapassar a cinco anos, admitindo-se renovações desde que haja absoluto cumprimento dos seus objetivos.
Artigo 6º - No ato de assinatura do contrato a entidade deverá assinar um termo de recebimento dos bens dados em “Concessão de Uso”.
Artigo 7º - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia, 08 de Setembro de 1994.
- Douglas Antônio Machado, Prefeito Municipal.
Ato | Ementa | Data |
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