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LEI ORDINÁRIA Nº 641, 17 DE MAIO DE 1982
Assunto(s): Incorporação de área
Em vigor

LEI Nº 641

 

Incorpora área ao Patrimônio Urbano.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -    Fica incorporada ao Patrimônio Urbano, para fins de expansão da cidade, uma área de 67.800 m², de propriedade do Sr. Lázaro de Oliveira Filho, situada ao lado da Avenida Santa Rita, esquina com a Avenida Alvorada, nesta cidade de Cássia com 198 metros para a Avenida Santa Rita, 270 metros de fundos, confrontando com Maria Andrade Garcia, 300 metros do lado direito, confrontando com Avenida Alvorada e 290,50 metros lado esquerdo, confrontando com Sinézio Cintra Borges e Humberto de Almeida.

 

Artigo 2º -    O Poder Executivo tomará as providências necessárias para o levantamento e incorporação da citada área, à planta cadastral da cidade.

 

Artigo 3º -    Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 17 de maio de 1.982.

 

_________________________________________

José Borges Campos – Prefeito Municipal

_________________________________________

Raul Rossato Rejani – Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 120, 17 DE DEZEMBRO DE 2004 Aprova a reavaliação dos bens patrimoniais móveis e imóveis do município, determina a incorporação ou baixa de bens, na suas diversas modalidades, e dá outras providências. 17/12/2004
LEI ORDINÁRIA Nº 714, 15 DE SETEMBRO DE 1987 Incorpora área ao patrimônio urbano. 15/09/1987
LEI ORDINÁRIA Nº 703, 25 DE SETEMBRO DE 1986 Incorpora área ao patrimônio urbano. 25/09/1986
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LEI ORDINÁRIA Nº 655, 07 DE DEZEMBRO DE 1982 Incorpora área ao Patrimônio Urbano. 07/12/1982
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