LEI Nº 641
Incorpora área ao Patrimônio Urbano.
A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica incorporada ao Patrimônio Urbano, para fins de expansão da cidade, uma área de 67.800 m², de propriedade do Sr. Lázaro de Oliveira Filho, situada ao lado da Avenida Santa Rita, esquina com a Avenida Alvorada, nesta cidade de Cássia com 198 metros para a Avenida Santa Rita, 270 metros de fundos, confrontando com Maria Andrade Garcia, 300 metros do lado direito, confrontando com Avenida Alvorada e 290,50 metros lado esquerdo, confrontando com Sinézio Cintra Borges e Humberto de Almeida.
Artigo 2º - O Poder Executivo tomará as providências necessárias para o levantamento e incorporação da citada área, à planta cadastral da cidade.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cássia, 17 de maio de 1.982.
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José Borges Campos – Prefeito Municipal
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Raul Rossato Rejani – Secretário
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 120, 17 DE DEZEMBRO DE 2004 | Aprova a reavaliação dos bens patrimoniais móveis e imóveis do município, determina a incorporação ou baixa de bens, na suas diversas modalidades, e dá outras providências. | 17/12/2004 |
LEI ORDINÁRIA Nº 714, 15 DE SETEMBRO DE 1987 | Incorpora área ao patrimônio urbano. | 15/09/1987 |
LEI ORDINÁRIA Nº 703, 25 DE SETEMBRO DE 1986 | Incorpora área ao patrimônio urbano. | 25/09/1986 |
LEI ORDINÁRIA Nº 658, 02 DE MAIO DE 1983 | Incorpora área ao patrimônio urbano. | 02/05/1983 |
LEI ORDINÁRIA Nº 655, 07 DE DEZEMBRO DE 1982 | Incorpora área ao Patrimônio Urbano. | 07/12/1982 |