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LEI ORDINÁRIA Nº 639, 10 DE MAIO DE 1982
Assunto(s): Incorporação de área, Patrimônio
Em vigor

LEI Nº 639

 

Incorpora área ao Patrimônio Urbano.

 

Artigo 1º - Fica incorporada ao Patrimônio Urbano, para fim de expansão da cidade, a área de terreno de propriedade do Sr. Wagner Alves, situada do lado direito da Avenida de Acesso, a 215 metros do inicio, sendo uma faixa 30 metros de largura e 120,50 metros de testada para a referida Avenida. Do lado esquerdo da Avenida de Acesso, a 97 metros do inicio, uma faixa de 180 metros de largura e 228 metros de testada para a mencionada Avenida.

 

Artigo 2º - O Poder Executivo tomará as providências necessárias para o levantamento e incorporação da citada área à planta cadastral da cidade.

 

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 10 de maio de 1.982.

 

 

______________________________________

José Borges Campos – Prefeito Municipal

 

 

______________________________________

Raul Rossato Rejani - Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 120, 17 DE DEZEMBRO DE 2004 Aprova a reavaliação dos bens patrimoniais móveis e imóveis do município, determina a incorporação ou baixa de bens, na suas diversas modalidades, e dá outras providências. 17/12/2004
LEI ORDINÁRIA Nº 714, 15 DE SETEMBRO DE 1987 Incorpora área ao patrimônio urbano. 15/09/1987
LEI ORDINÁRIA Nº 703, 25 DE SETEMBRO DE 1986 Incorpora área ao patrimônio urbano. 25/09/1986
LEI ORDINÁRIA Nº 658, 02 DE MAIO DE 1983 Incorpora área ao patrimônio urbano. 02/05/1983
LEI ORDINÁRIA Nº 655, 07 DE DEZEMBRO DE 1982 Incorpora área ao Patrimônio Urbano. 07/12/1982
LEI ORDINÁRIA Nº 1689, 21 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre a doação de imóveis à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB MINAS ou aos beneficiários finais, na forma e condições que especifica e dá outras providências. 21/03/2018
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