LEI Nº 1036/96
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, E CONTRIBUIÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cássia aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e contribuições, conforme a seguinte designação:
SUBVENÇÕES SOCIAIS
Sindicato Rural de Cássia 13.000,00
Associação dos Trabalhadores Rurais de Cássia 13.000,00
APROCAM – Assoc. Produtores Rurais Antinha/Macaúba 13.000,00
APROCOSS – Assoc. Produtores Rurais Serra da Saudade 13.000,00
APRI – Associação dos Produtores do Itambé 13.000,00
APROCAL – Associação dos Produtores da Água Limpa 13.000,00
Creche APROMIC 52.000,00
Creche CENIN-CACÁ 13.000,00
Creche São Gabriel 13.000,00
Associação Beneficente Liberdade e Amor – ABLA; 13.000,00
(Alterado pela Lei nº 012, de 1997).
Associação Esportiva Cassiense 13.000,00
São Gabriel Esporte Clube 13.000,00
Cássia Esporte Clube 13.000,00
Clube Hípico de Cássia 13.000,00
Caixa Escolar São Gabriel 13.000,00
Caixa Escolar Melo Viana 13.000,00
Caixa Escolar João Carlos Salgado 13.000,00
Caixa Escolar Allan Kardec 13.000,00
Caixa Escolar Posto de Ensino Supletivo de Cássia 13.000,00
Banda Maestro Godofredo de Barros 52.000,00
Fundação Ana de Melo Azevedo – FAMA 52.000,00
Fundação Pio XII 13.000,00
Sociedade São Vicente de Paulo 52.000,00
ENJOCC – Encontro de Jovens Cristãos de Cássia 13.000,00
Associação Espírita “A Caminho da Luz” 13.000,00
AMBASG – Associação Moradores Bairro São Gabriel 13.000,00
Instituto São Vicente de Paulo 13.000,00
CRIUMEC – Cristãos Unidos p/ Assist. Menor Carente 13.000,00
Lar Jesus Maria José 13.000,00
SEMPRE – Sindicato dos Empregados da Prefeitura de Cássia 32.500,00
Associação Assistencial do Bairro São José 13.000,00
(Nova redação dada pela Lei nº012, de 1997)
SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
AJUDA FINANCEIRA A COOP. DOS OLEIROS DE CÁSSIA 13.000,00
CONTRIBUIÇÕES CORRENTES
Manutenção de Contribuições a AMEG 39.000,00
EMATER/MG 45.500,00
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS
Auxílio p/ Agricultores p/ Mecanização Agrícola 13.000,00
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676.000,00
Artigo 2º - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções cuja autorização seja expressa em lei especial.
Artigo 3º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de subvenções e auxílios visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva.
Artigo 4º - O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados ou postos a disposição dos interessados, obedecendo os padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente.
Artigo 5º - Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei.
Artigo 6º - As subvenções econômicas destinar-se-ão a empresas públicas de natureza autárquica, paraestatais afins, ou não exclusivamente.
Artigo 7º - As liberações dos recursos destinados as subvenções sociais só poderão ser executadas mediante provas de funcionamento das entidades e a apresentação do plano de aplicação de recursos.
Parágrafo Único: Após o repasse dos recursos, as entidades beneficiadas terão 30 dias de prazo para apresentar prestação de contas da aplicação dos mesmos.
Artigo 8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-funeral, auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxíli-alimentação, auxílios de assistência médica e hospitalar e auxílio de medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias.
(Lei revogada tacitamente).
Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1997, revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cássia/MG, 23 de dezembro de 1996.
-Douglas Antônio Machado, Prefeito Municipal.
Ato | Ementa | Data |
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