LEI N.º 936
DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE ÁREA URBANA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, através de licitação ou investidura, a área abaixo discriminada, de conformidade com laudo de avaliação e croqui que passa a fazer parte integrante da presente Lei:
Uma área com 225,0 M2 (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), no Loteamento Praia Vermelha, anexa ao lote 1, da quadra A, com a seguinte descrição: 50 metros na confrontação com o lote 1 da quadra A; 6 metros de frente para a Rua Cruzeiro do Sul; 49,50 m em 03 (três) trechos retilíneos (medindo 9,0 m; 15,0 m e 25,0 m), confrontando com a área verde e 4,5 m confrontando com a faixa de segurança da represa da U.H.M.M. de Moraes; avaliada em 1.000,00 URV’s.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações já previstas em orçamento.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia, 23 de junho de 1994.
- Douglas Antônio Machado, Prefeito Municipal.
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1946, 14 DE SETEMBRO DE 2022 | "AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL, PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". | 14/09/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1774, 18 DE JUNHO DE 2020 | Dispõe sobre autorização para alienação de bens imóveis pertencentes ao Patrimônio Público localizados no perímetro urbano do município e dá outras providências. | 18/06/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1508, 30 DE JULHO DE 2012 | Autoriza o Executivo a alienar bem imóvel do patrimônio municipal e dá outras providências. | 30/07/2012 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1507, 30 DE JULHO DE 2012 | Autoriza o Executivo a alienar bem imóvel do patrimônio municipal e dá outras providências. | 30/07/2012 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1458, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL | 01/12/2010 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1689, 21 DE MARÇO DE 2018 | Dispõe sobre a doação de imóveis à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB MINAS ou aos beneficiários finais, na forma e condições que especifica e dá outras providências. | 21/03/2018 |
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