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LEI ORDINÁRIA Nº 638, 10 DE MAIO DE 1982
Assunto(s): Incorporação de área, Patrimônio
Em vigor

LEI Nº 638

 

Incorpora área ao patrimônio Urbano.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica incorporada ao patrimônio urbano, para fim de expansão da cidade, uma área pertencente ao Sr. Isnar Borges Campos, localizada do lado direito da Avenida de Acesso, a 139,00 (cento e trinta e nove) metros do inicio, sendo uma faixa de 30,00 (trinta) metros de largura e 76,00 (setenta e seis) metros de testada para a mencionada avenida.

 

Artigo 2º - O poder Executivo tomará as providências necessárias para o levantamento e incorporação da citada área À planta cadastral da cidade.

 

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 10 de maio de 1.982.

 

________________________________________

José Borges Campos – Prefeito Municipal.

 

________________________________________

Raul Rossato Rejani – Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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