LEI Nº 635
Dispõe sobre a contagem de tempo de atividade privada, para efeito de aposentadoria no Serviço Público Municipal, nos termos das Leis Federais nº 6.226 de 14 de julho de 1.975, com as alterações da Lei nº 6.864 de 1º de dezembro de 1.980.
A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os Servidores públicos da Administração Municipal Direta, das Autarquias e Câmara Municipal que houverem completado 5 (cinco) anos de efetivo exercício, terão computado para efeito de aposentadoria por invalidez, por tempo de serviço e compulsória (na forma da legislação pertinente), o tempo de serviço prestado em atividade vinculada ao regime da Lei nº 3.807 de agosto de 1.960 e legislação subsequente.
Parágrafo único – O tempo de serviço de que trata este artigo, é provado por certidão fornecida pelo Instituto Nacional de Previdência Social – INPS.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, o tempo de serviço será computado de acordo com a legislação pertinente, observadas as seguintes normas:
ANEXO I a que se refere o artigo 2º da Lei nº 634 de 30/11/81.
ESCALA DE VENCIMENTOS
REFERÊNCIA |
TABELA I Cr$ |
TABELA II Cr$ |
1 2 3 4 5 6 7 8 |
3.000,00 7.156,80 9.507,00 11.928,00 12.600,00 21.000,00 23.050,00 26.800,00 |
5.000,00 11.928,00 15.928,00 11.928,00 21.000,00 35.000,00 38.416,00 44.800,00 |
Prefeitura Municipal de Cássia, 30 de novembro de 1.981.
________________________________________
José Borges Campos – Prefeito Municipal.
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Raul Rossato Rejani – Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIA Nº 39/2021, 13 DE OUTUBRO DE 2021 | DELEGA ATRIBUIÇÃO A SERVIDORES MUNICIPAIS PARA DAR AUTENTICIDADE A DOCUMENTOS MUNICIPAIS | 13/10/2021 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1725, 28 DE JANEIRO DE 2019 | Altera o art. 4º da Lei 1.689/2018, que institui o auxílio alimentação para os empregados públicos do município de Cássia/MG e dá outras providências. | 28/01/2019 |
DECRETO Nº 50, 17 DE ABRIL DE 2018 | “DISPÕE SOBRE AUSÊNCIA JUSTIFICADA POR POSTERIOR COMPENSAÇÃO DE CARGA HORÁRIA NO MUNICÍPIO DE CÁSSIA – ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | 17/04/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1686, 21 DE FEVEREIRO DE 2018 | “INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | 21/02/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1656, 09 DE AGOSTO DE 2017 | Dispõe sobre concessão de diárias de viagens para empregados públicos, secretários e coordenadores municipais e agentes políticos e dá outras providências. | 09/08/2017 |