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LEI ORDINÁRIA Nº 994, 01 DE MARÇO DE 1996
Assunto(s): Consórcios, Orçamento
Alterada

LEI Nº 994 

 

                                                          

AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CASSIA NO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

 

A Câmara Municipal de Cássia/MG DECRETA e eu, Prefeito

Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Sudoeste Mineiro, contribuindo com até 1% (um por cento) do repasse mensal do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) que cabe ao Município.

Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Sudoeste Mineiro, contribuindo com até 3% (Três por Cento) do repasse mensal do FPM - Fundo de Participação dos Municípios, que cabe ao Município de Cássia.

(Redação alterada pela Lei nº029, de 1997)

 

Art. 2° - Em decorrência do disposto do artigo anterior, poderá o Chefe do Poder Executivo, autorizar ao Banco do Brasil S/A a promover a retenção decendial da parcela determinada pela Assembléia Geral do Consórcio até o limite mensal previsto.

 

Parágrafo Único – O eventual desligamento do Município do Consórcio não impedirá a retenção da parcela correspondente ao mês em que se verificar.

 

Art. 3° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento de 1996 para fazer frente às despesas com a execução da presente Lei.

 

Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

                                               Cássia/MG, 1° de março de 1996.

 

 

 

 

 

 

                                               DOUGLAS ANTONIO MACHADO

                                                           - Prefeito Municipal-

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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