LEI Nº 632
Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1.982.
A Câmara Municipal de Cássia decreto e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Receita para o município de Cássia, para o exercício financeiro de 1.982, é estimada em Cr$ 104.652.382,00 (cento e quatro milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil cruzeiros), mediante a seguinte discriminação constante de quando anexo que faz parte integrante desta Lei:
Artigo 2º - A Despesa, para o exercício de 1.982, fica autorizada em igual importância, a qual será realizada tendo em vista as seguintes Unidades Orçamentárias, conforme discriminação constante de quadro anexo, que faz parte integrante desta Lei:
de rodagem34.403.400,00
Artigo 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.982.
(Lei revogada tacitamente).
Prefeitura Municipal de Cássia, 30 de novembro de 1.981.
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José Borges Campos – Prefeito Municipal
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Raul Rossato Rejani – Secretário
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1305, 27 DE DEZEMBRO DE 2004 | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cássia para o exercício financeiro de 2.005. | 27/12/2004 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1256, 19 DE DEZEMBRO DE 2003 | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cássia-MG para o exercício de 2004. | 19/12/2003 |
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