LEI Nº 631
Dispõe sobre alterações no Código Tributário.
A Câmara Municipal de Cássia decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - A Tabela do Anexo VIII, de que trata o artigo 60, da Lei nº 599, de 29/12/78, Código tributário Municipal, passa a vigorar com as seguintes alíquotas:
% da UR.M2/ano
Artigo 2º - Os artigos 65, 70 e 75, passam a vigorar com as seguintes alíquotas:
Art. 65 – Taxa de Limpeza Pública...............0,60
Art. 70 – Taxa de Conservação de Calçamento.....0,40
Art. 75 – Taxa de Iluminação Pública............0,02
Artigo 3º - A Tabela do Anexo V, Taxa de Licença para Execução de Obras, passa a vigorar com as seguintes alíquotas:
Natureza da Obra % s/a UR.
Construída 0,28
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.982.
(Revogada tacitamente pelo novo Código Tributário, Lei nº 806, de 1990).
Prefeito Municipal de Cássia, 30 de novembro de 1981.
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José Borges Campos
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Santa Del Bianco de Andrade
Ch Serv. Da Fazenda
Ato | Ementa | Data |
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