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LEI ORDINÁRIA Nº 730, 07 DE OUTUBRO DE 1988
Assunto(s): Reajustes, Vencimentos e Salários
Revogada Totalmente

LEI Nº730

 

DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Executivo Municipal de Cássia autorizado a conceder um aumento de 20% (vinte por cento) sobre os atuais vencimentos, aos funcionários em exercício, aos aposentados e pensionistas.

 

 Artigo 2º -  Fica instituída a aplicação mensal da URP a todos os funcionários, ativos e inativos, bem como ás pensionistas.

 

Artigo 3º -  Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, o Executivo abrirá os créditos adicionais suplementares às dotações próprias do orçamento vigente com recursos de excesso de arrecadação previsto no exercício.

 

Artigo 4º -  Esta lei entrará em vigor na data de  sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de junho.

 

Artigo 5º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 07 de outubro de 1988.

 

- Paulo Roberto de Alcântara Pinto, Prefeito Municipal.

- Dinaldo Antônio Machado, Secretário Substituto.

(Revogação Tácita)

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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