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LEI ORDINÁRIA Nº 809, 27 DE DEZEMBRO DE 1990
Assunto(s): Plano Plurianual de Invest.
Revogada Totalmente

LEI N.º 809/90

 

 

APROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO DE 1991/1993.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Cássia, para o triênio 1991/1993, elaborado na forma da legislação vigente, contendo as Diretrizes, Objetivos e Metas da Administração Municipal para as Despesas de Capital e outras delas decorrentes e para as atividades relativas aos programas de duração continuada.

 

Artigo 2º - Integram a presente Lei os seguintes anexos:

 

  1. Anexo I – Diretrizes;
  2. Anexo II – Objetivos;
  3. Anexo III – Metas da Administração.

 

Parágrafo Único: Os valores previstos no Quadro de Metas (Anexo III), são estimados a preços de 1991.

 

Artigo 3º - Na elaboração de propostas orçamentárias anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades de duração continuada, podendo em conseqüência de alterações dos recursos, serem criados e/ou suprimidos ou reformulados.

 

Parágrafo Único: As importâncias referentes aos exercícios de 1991/1993 estimadas a preço de 1991, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes àqueles exercícios.

 

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor a 1º (primeiro) de  janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

 

Revogação Tácita.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 27 de dezembro de 1990.

 

- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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