LEI Nº 807
Estabelece Diretrizes Orçamentárias.
A Câmara Municipal de Cássia decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A presente lei estabelece as diretrizes orçamentárias gerais na forma do § 2º do Art. 116 da Lei Orgânica do Município de Cássia.
Art. 2º - São gastos municipais os destinados à aquisição de bens e serviço para o cumprimento dos objetivos do município e a solução de seus compromissos de natureza social e financeira.
Art. 3º - Constará do orçamento anual do município, obrigatoriamente:
Art. 4º - Constituem receitas do município as constantes da Lei Orgânica do Município; Constituição Estadual e Federal.
Art. 5º - O Poder Executivo fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência, especialmente Constituição de Melhoria.
Art. 6º - A Legislação Tributária será revisada e atualizada anualmente.
Art. 7º - O município executará com prioridade as seguintes ações por cada função:
I – LEGISLATIVA
I I – ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FAZENDA
a) aprovação novo Código Tributário;
b) treinamento recursos humanos;
c) incrementarão atividades industriais;
d) implantação regime jurídico único e previdência social;
e) construção, ampliação e restauração de próprios municípios.
I I I – AGRICULTURA
b) incentivo à produção agrícola subsídios aos pequenos agricultores (patrulha mecanizada);
c) preservação dos recursos naturais, da fauna e da flora.
I V – EDUCAÇÃO E CULTURA
e esporte.
V – HABITAÇÃO E URBANISMO
V I – SAÚDE, SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
bairro.
V I I – TRANSPORTE
rodoviário, de estradas de rodagem e vias urbanas;
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando a presente lei em vigor na
data de sua publicação.
Revogação Tácita.
Prefeitura Municipal de Cássia em 27 de Dezembro de 1990.
Afrânio Spósito Alexandre Ribeiro Corrêa
Prefeito Municipal Secretário Municipal