Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cássia-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cássia-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 804, 27 DE DEZEMBRO DE 1990
Assunto(s): Doações Efetuadas , Patrimônio
Em vigor

LEI Nº804

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE CASAS POPULARES.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Executivo Municipal de Cássia autorizado a doar à SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO DE CÁSSIA 50 (cinquenta) casas, construção própria da administração, com os respectivos terrenos de sua propriedade, localizadas no bairro Santa Rita, nesta cidade.

 

Artigo 2º -  Os imóveis objetos da presente doação destinam-se à venda, através de sorteio público, aos proprietários de compromisso de Doação de Terreno recebido da Prefeitura.

 

Artigo 3º -  Fica condicionado à venda das casas, a permuta, pura e simples, dos respectivos terrenos, os quais serão outorgados em favor da Prefeitura Municipal de Cássia.

 

Artigo 4º -  O preço de venda de cada imóvel fica estabelecido em parcelas mensais no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo ou outro padrão que venha a substituí-lo, durante o prazo de 180 (cento e oitenta) meses.

 

Artigo 5º -  O uso dos imóveis obedecerá os preceitos contidos no contrato de compra e venda, bem como a sua transferência a terceiros.

 

Artigo 6º -  A receita da venda dos imóveis será exclusivamente destinada à Sociedade São Vicente de Paulo de Cássia, a qual, destinará desta, os valores correspondentes às quotas de seguro que a entidade contratará em nome dos mutuários, como garantia do bem, em caso de falecimento ou invalidez permanente dos mesmos.

 

Artigo 7º -  A Sociedade donatária não poderá usar os imóveis doados para seus assistidos, sob nenhuma hipótese.

 

Artigo 8º -  Em caso de inadimplência dos compradores, por não cumprimento de cláusulas contratuais, os imóveis serão revertidos ao patrimônio da entidade para posterior venda, nas mesmas condições estabelecidas no artigo 2º desta lei.

 

Artigo 9º -  Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, em 27 de Dezembro de 1990.

 

- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.

- Alexandre Ribeiro Corrêa, Secretário Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2022, 06 DE DEZEMBRO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREAS DE PROPRIEDADE MUNICIPAL AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE MORADIAS DESTINADAS À ALIENAÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV. 06/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2020, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2011, 06 DE OUTUBRO DE 2023 ALTERA A LEI Nº 1975/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 06/10/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2010, 06 DE OUTUBRO DE 2023 ALTERA A LEI Nº 1791/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 06/10/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2009, 06 DE OUTUBRO DE 2023 ALTERA A LEI Nº 1787/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 06/10/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1689, 21 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre a doação de imóveis à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB MINAS ou aos beneficiários finais, na forma e condições que especifica e dá outras providências. 21/03/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1670, 13 DE DEZEMBRO DE 2017 Autoriza o Executivo Municipal a promover a doação de imóvel situado nesta cidade de Cássia/MG. 13/12/2017
DECRETO Nº 141, 27 DE SETEMBRO DE 2017 “Fixa preço público a ser cobrado pelo Município, pela utilização de bem público municipal e dá outras providências”. 27/09/2017
DECRETO Nº 135, 06 DE SETEMBRO DE 2017 Institui o Manual de Procedimentos de Bens Patrimoniais na Prefeitura Municipal de Cássia/MG 06/09/2017
DECRETO Nº 74, 24 DE MAIO DE 2017 “DÁ DENOMINAÇÃO A PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL” 24/05/2017
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 804, 27 DE DEZEMBRO DE 1990
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 804, 27 DE DEZEMBRO DE 1990
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia