LEI N.º 922
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI N.º 817/91.
A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 3º da Lei N.º 817/91 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ART. 3º - O CMS terá a seguinte composição:
I – um representante dos profissionais de saúde do município;
II – um representante do Instituto São Vicente de Paulo;
III – Chefe do Departamento de Saúde e Assistência Social;
IV – um representante das associações de bairro;
V – um representante das entidades beneficentes;
VI – um representante do sindicato da classe trabalhadora;
VII – um representante do sindicato dos produtores rurais;
VIII – um representante dos clubes de serviços e Loja Maçônica;
IX – um representante da administração municipal.”
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Revogada pela Lei nº035, de 1997)
Cássia, 25 de abril de 1994.
- Douglas Antônio Machado, Prefeito Municipal.