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LEI ORDINÁRIA Nº 922, 25 DE ABRIL DE 1994
Assunto(s): CMS
Revogada Totalmente

LEI N.º 922

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI N.º 817/91.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  O artigo 3º da Lei N.º 817/91 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ART. 3º - O CMS terá a seguinte composição:

 

I – um representante dos profissionais de saúde do município;

 

II – um representante do Instituto São Vicente de Paulo;

 

III – Chefe do Departamento de Saúde e Assistência Social;

 

IV – um representante das associações de bairro;

 

V – um representante das entidades beneficentes;

 

VI – um representante do sindicato da classe trabalhadora;

 

VII – um representante do sindicato dos produtores rurais;

 

VIII – um representante dos clubes de serviços e Loja Maçônica;

 

IX – um representante da administração municipal.”

 

Artigo 2º -  Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor na data de  sua publicação.

 

(Revogada pela Lei nº035, de 1997)

 

Cássia, 25 de abril de 1994.

 

- Douglas Antônio Machado, Prefeito Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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