Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cássia-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cássia-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 802, 14 DE NOVEMBRO DE 1990
Em vigor

LEI Nº802

 

AUTORIZA ASSINATURA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM A GARRA-TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA, COM A INTERVENIÊNCIA DA TELEMIG, PARA EXPANSÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de prestação de serviços com a GARRA-Telecomunicações e Eletricidade Ltda., com a interveniência da TELEMIG, para expansão de 520 terminais telefônicos em DDI, nesse Município.

 

Artigo 2º -  O Chefe do Executivo poderá também realizar as obras de infra-estrutura que se fizerem necessárias para adequar o prédio da Central Telefônica existente em Cássia, ao novo projeto.

 

Artigo 3º -  O Chefe do Executivo fica também autorizado a doar todo o acervo dessa empreitada à TELEMIG, assegurando também à esta, isenção de todos os tributos municipais, contribuições de melhoria e taxas, presentes e futuras, enquanto operar os serviços de telefonia no município.

 

Artigo 4º -  Para atender despesas com a presente lei, fica autorizado a utilizar verba especial no montante suficiente para as despesas decorrentes da expansão do serviço ora proposto, que ocorrerá pelas rubricas próprias do orçamento vigente.

 

Artigo 5º -  Decorrido um ano da data de doação ou cessão, sem que a TELEMIG tenha iniciado a implantação dos serviços, os imóveis e bens reverterão ao Patrimônio Municipal.

 

Artigo 6º -  Esta lei entrará em vigor na data de  sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cássia em 14 de Novembro de 1990.

 

- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.

- Alexandre Ribeiro Corrêa, Secretário Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 802, 14 DE NOVEMBRO DE 1990
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 802, 14 DE NOVEMBRO DE 1990
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia