LEI Nº802
AUTORIZA ASSINATURA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM A GARRA-TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA, COM A INTERVENIÊNCIA DA TELEMIG, PARA EXPANSÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cássia decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de prestação de serviços com a GARRA-Telecomunicações e Eletricidade Ltda., com a interveniência da TELEMIG, para expansão de 520 terminais telefônicos em DDI, nesse Município.
Artigo 2º - O Chefe do Executivo poderá também realizar as obras de infra-estrutura que se fizerem necessárias para adequar o prédio da Central Telefônica existente em Cássia, ao novo projeto.
Artigo 3º - O Chefe do Executivo fica também autorizado a doar todo o acervo dessa empreitada à TELEMIG, assegurando também à esta, isenção de todos os tributos municipais, contribuições de melhoria e taxas, presentes e futuras, enquanto operar os serviços de telefonia no município.
Artigo 4º - Para atender despesas com a presente lei, fica autorizado a utilizar verba especial no montante suficiente para as despesas decorrentes da expansão do serviço ora proposto, que ocorrerá pelas rubricas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5º - Decorrido um ano da data de doação ou cessão, sem que a TELEMIG tenha iniciado a implantação dos serviços, os imóveis e bens reverterão ao Patrimônio Municipal.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cássia em 14 de Novembro de 1990.
- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.
- Alexandre Ribeiro Corrêa, Secretário Municipal.