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LEI ORDINÁRIA Nº 623, 23 DE JANEIRO DE 1981
Assunto(s): Contratos, Contratos e Convênios
Em vigor

LEI Nº 623

Autoriza o Executivo Municipal a assinar contrato com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A-CEMIG, para extensão e Substituição de iluminação pública e dá outras providências.

Artigo 1º -    Fica a Prefeitura Municipal de Cássia autorizada e assinar contrato com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. – CEMIG, para extensão de rede de distribuição de energia elétrica e substituição de iluminação pública de cidade.

Artigo 2º -    Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar os pagamentos à CEMIG, pela execução das obras no valor de Cr$ 1.934.045,00 (Um milhão, novecentos e trinta e quatro mil e quarenta e cinco cruzeiros) a preço de fevereiro /81 com recursos provenientes da participação do Município na arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias.

§ 1º -         O valor de Cr$ 234.045,00 (Duzentos e trinta e quatro mil, quarenta e cinco cruzeiros) será pago até 31.01.81 a título de auxílio para construção-contribuição.

§ 2º -        O valor de Cr$ 1.700.000,00 (Um milhão e setecentos mil cruzeiros) fica transformação em 2.301,96 (dois mil trezentos e um e noventa e seis) ORTN, tomando-se por base o preço de ORTN de Janeiro/81, para permitir que os para permitir que os pagamentos à CEMIG sejam feitos aos preços vigentes para ao ORTN nas épocas em que tais pagamentos foram efetuados.

§ 3º -         A Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A.-CEMIG, caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere este artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorgará em caráter irrevogável e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizeram necessários.

Artigo 3º -    A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 23 de janeiro de 1.981.

 

 

______________________________________

Afrânio Spósito – Prefeito Municipal.

 

_____________________________________

Raul Rossato Rejani – Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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