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LEI ORDINÁRIA Nº 801, 07 DE NOVEMBRO DE 1990
Revogada Totalmente

LEI Nº801

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Executivo Municipal de Cássia autorizado a abrir crédito adicional até o limite de Cr$10.200.000,00, com recursos de anulação total ou parcial de dotações, excesso de arrecadação e ou operações de crédito às seguintes Unidades Orçamentarias:

08 - Educação e Cultura

        4110.00 - Obras Públicas                                     2.200.000,00

03 - Departamento de Finanças

3261.00 - Juros da dívida pública                                 1.000.000,00

10 - Habitação e Urbanismo

Habitação - Casas Populares                                        6.500.000,00

13 - Saúde e Saneamento

 1 - Saúde

    4120.00 - Equipamentos p/ Pronto Socorro                 500.000,00

 

Artigo 2º -  Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de  sua publicação.

 

Revogação Tácita.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, em 07 de Novembro de 1990.

 

- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.

- Alexandre Ribeiro Corrêa, Secretário Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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