LEI Nº719
DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES.
A Câmara Municipal de Cássia decreta eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal de Cássia autorizado a conceder um aumento de 50% (cinquenta por cento) sobre os atuais vencimentos dos funcionários municipais em exercício, aos aposentados e pensionistas.
Parágrafo Único - O aumento de que trata a presente Lei será concedido em duas parcelas, sendo 25% a vigorar a partir de 1º de setembro e 25% a vigorar a partir de 1º de novembro do corrente ano.
Artigo 2º - Para atender ao que dispõe o artigo 1º desta lei, o Executivo abrirá os créditos adicionais suplementares às dotações próprias do orçamento vigente, até o limite concedido, com recursos de excesso de arrecadação verificada no exercício.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cássia, 16 de novembro de 1987.
- Paulo Roberto de Alcântara Pinto, Prefeito Municipal.
- Raul Rossato Rejani, Secretário.
(Revogação Tácita)
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1723, 28 DE JANEIRO DE 2019 | Concede revisão geral da remuneração e salários dos empregados públicos efetivos, ativos, inativos, pensionistas e de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança da Prefeitura Municipal de Cássia/MG. | 28/01/2019 |