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LEI ORDINÁRIA Nº 913, 18 DE NOVEMBRO DE 1993
Assunto(s): Estrutura Administrativa
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Revogada Totalmente
18/11/1993
Revogada Totalmente
Alterada
22/12/1995
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 985

LEI  Nº 913    

 

 

Dispõe Sobre a Estrutura administrativa e                                                                                                                                                          Organizacional da Prefeitura Municipal de Cássia/MG                                                                                                                            e da outras providencias. 

 

A Câmara  Municipal   de    Cássia      DECRETA , e eu,

Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

 

                                                             Art. 1º - Fica instituída, nos termos desta Lei, a Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de Cássia/MG. 

 

                                                             Art. 2º - A gestão administrativa da Prefeitura Municipal de Cássia será exercida pelo Prefeito Municipal, observados os limites de suas atribuições estabelecidas pela L.O.M., auxiliados pelos Órgãos de assessoramento e Execução.

 

Art. 3º - São Órgãos auxiliares do Executivo:

 

 

I – Órgão de Assessoramento:

 

A – Chefia de Gabinete

B – Assessoria Jurídica

 

I I – Órgão de Execução: 

 

A – Departamento de Administração

B – Departamento de Infla-estrutura

C – Departamento de fazenda

D – Departamento de Educação e Cultura

E – Departamento de Saúde e Assistência Social

F – Departamento de Desenvolvimento Econômico.

                                                            

                                                             Art. 4º - Os Órgãos de Execução serão compostos pelas seguintes seções de suporte:

 

I – Departamento de Administração:

 

A – Seção de Pessoal

B – Seção de Patrimônio e Licitação

C – Seção de Almoxarifado

D – Seção de Comunidade.

 

I I – Departamento de Infla-Estrutura:

 

A – Seção de Transportes 

B – Seção de Obras e Serviços Urbanos 

C – Seção de Obras e Serviços Rurais

 

I I I – Departamento de fazenda:

 

A – Seção de Contabilidade

B – Seção de Tesouraria

C – Seção de Fiscalização 

 

I V – Departamento de Educação e Cultura:

 

A – Seção de Educação 

B – Seção de Cultura

C – Seção de Esportes, Lazer e Turismo

 

V – Departamento de Saúde e Assistência Social:

 

A – Seção de Ambulatório e Pronto Socorro 

B – Seção de Vigilância Sanitária 

C – Seção de Assistência Social 

 

V I – Departamento de Desenvolvimento Econômico:

 

A – Seção de Comércio e Indústria

B – Seção de Agropecuária

 

Artigo 4º - Os órgãos de execução serão compostos pelas seguintes seções de suporte:

 

IV – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

 

  1. Seção de Educação;
  2. Seção de Cultura;
  3. Seção de Esporte e Lazer.

 

VI – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:

 

  1. Seção de Comércio e Indústria;
  2. Seção de Agropecuária;
  3. Seção de Turismo;

 

(Nova redação dada pela Lei nº985, de 1995)

 

Art. 5º - As Assessorias serão dirigidas por Chefes, enquanto os Departamentos por Diretores e as Seções por Coordenadores.

 

Art. 6º - Os Órgãos de Assessoramento e de Execução, respectivamente os Chefes e Diretores serão subordinados diretamente ao Prefeito Municipal, enquanto que os Coordenadores de Seções aos Diretores de Departamento.

Art. 6º - No final do prazo previsto no inciso I Art. 2º, o Chefe do Executivo outorgará a Escritura de Doação do imóvel aos beneficiários que cumprirem integralmente as disposições da presente Lei e do Contrato. (Nova redação dada pela Lei nº092, de 1999)

                                           § 1º - A requerimento do Concessionário, a Escritura de Doação poderá ser outorgada pelo Chefe do Executivo, antes do prazo estabelecido no Caput deste Artigo, exclusivamente para efeito de garantia junto a estabelecimento bancário que conceder financiamento ao beneficiário, para edificações no imóvel. (Incluído pela Lei nº092, de 1999)

 

§ 2º - A escritura outorgada nos termos do Parágrafo anterior, conterá as condições nele previstas. (Incluído pela Lei nº092, de 1999)

 

§ 3º - O Beneficiário que por qualquer motivo se desfazer do imóvel adquirido nos termos desta Lei, não terá outra vez o mesmo benefício do Patrimônio Municipal, antes de decorridos 30 (Trinta Anos) da outorga da escritura de doação estabelecida na presente Lei. (Incluído pela Lei nº092, de 1999)

 

Art. 7º - A gestão administrativa da Prefeitura Municipal, sob o comando supremo do Prefeito, tomará por base diretrizes e políticas que tenham por fundamento promover a melhoria da qualidade de vida da população e a eficiência dos serviços prestados, norteando-se por projetos, planos e programas emanados pelo Chefe do Poder Executivo, devendo os Órgãos de Assessoramento e de Execução harmonizar-se entre si na busca do aperfeiçoamento da conclusão de suas finalidades. 

 

Art. 8º - A Administração Municipal será direta, compostas pelos Órgãos de Assessoramento e Executivo, instituídos por esta Lei, indireta e fundacional nos termos da legislação específica.      

 

Art. 9º - Ficam estabelecidas as competências dos Órgãos de Assessoramento, de Execução de suas Seções de Suporte nos seguintes termos:

 

I – Compete a Chefia de Gabinete:

 

A – Assessorar o Chefe do Executivo em suas relações político-administrativo com os munícipes, órgãos, entidades publicas e privadas e associações de classe.   

 

 

B – Promover periodicamente reuniões gerais e setoriais, para verificar se o programa da administração está sendo executado conforme determinado pelo Chefe do Executivo.

C – Redigir a expedir a correspondência do Che do Executivo.

 

D – Redigir, registrar e publicar os atos do Prefeito.

 

E – Orientar, quando solicitado, na elaboração de ordem de serviço, portarias, decretos, relatórios e outros expedientes dos demais Órgãos da Administração.

 

F – Promover a divulgação dos atos oficiais.

 

G – Executar outras tarefas correlatas.

 

I I – Compete a Chefia de Assessoria Jurídica:  

 

 A – Elaborar pareceres sobre todas as matérias que lhe forem apresentadas pelo Prefeito e demais Órgãos.

 

B – Representar judicialmente o Município, mediante procuração.

 

C – Promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município ou outras dívidas que não foram liquidadas nos prazos legais.

 

D – Assessorar o Prefeito Municipal nas atividades administrativas.  

 

E – Participar de Inquéritos administrativos, prestando toda orientação jurídica necessária.

 

F – Participar dos atos executivos relacionados à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura.

 

G – Assessorar o Prefeito na celebração de contratos em geral.

 

H – Acompanhar permanentemente as legislações municipais, estaduais e federais, extraindo os assuntos de interesses da comunidade.

 

I – Redigir e orientar na organização, numeração, protocolo e guarda dos originais de leis, decretos, portarias e outros atos referentes ao Executivo Municipal.

 

J – Estudar e redigir projetos, justificativos de vetos, regulamentos e outros. 

 

K – Executar outras tarefas correlatas.

 

I I I – Compete ao Departamento de Administração:

 

                                               A – Executar as atividades de controle funcional, treinamento, desenvolvimento pessoal, avaliação de desempenho, promoções, concursos, compras, alienações, patrimônio, comunicação e demais atividades da administração pública, diretamente e/ou auxiliados pelas respectivas Seções.

                                              

PARÁGRAFO ÚNICO: As Seções de apoio deste Departamento competem:

 

1º - Seção de Pessoal.

 

                                               A – Efetuar o cadastro de candidatos a cargos e funções da Administração Municipal, elaborando editais e regulando os concursos, quando for o caso;

 

                                               B – Elaborar, em conjunto com os demais Órgãos Municipais, programas de treinamento e aperfeiçoamento funcional;

 

                                               C – Cumprir e fazer cumprir o estatuto do servidor público, zelando pela observância da legislação;

 

                                               D – Atualizar, permanentemente, registros e assentamento dos serviços municipais em fichas de livros próprios;  

 

                                               E – Controlar a freqüência dos servidores municipais;

 

F – Elaborar a folha de pagamento, fazendo cálculos, preparando os descontos obrigatórios e autorizados;

 

G – Elaborar a escala de férias de pessoal;

 

H – Dar orientações aos servidores sobre seus direitos e sua vida funcional;

 

I – Elaborar certidões relacionadas com a vida funcional dos servidores, quando solicitados pelos interessados;

 

J – Promover a apuração do tempo de serviços e outros dados, para fins de promoção, aposentadorias e demais finalidades, quando solicitado;

 

K – Executar outras tarefas correlatas.

 

2º - Seção de Patrimônio e Licitação.

 

            A – Manter registros em livros ou fichas de todos os componentes do patrimônio, inclusive os bens, sua descrição, estado de conservação, sua entrada no Patrimônio se por compra, doação ou outro meio e valor;

 

B – Etiquetar e numerar os bens patrimoniais, promovendo a sua classificação em fichas ou livros; 

 

C – Preparar, em conjunto com o setor de contabilidade, os processos autorizados referentes à alienação de bens e materiais inservíveis;

D – Orientar a execução de inventários periódicos dos materiais estocados;

 

E – Promover a realização de licitação, mediante determinação do Prefeito, para aquisição de materiais, equipamentos, contratação de serviços e empreitadas de obras;

 

F – Coordenar o processo licitatório, a partir da elaboração e publicação do edital, até o seu encerramento;

 

G – Construir as Comissões de Licitação, sugerindo nomes dos participantes, indicando servidores que detenham conhecimento necessário à avaliação da aquisição a ser feita;

 

H – Realizar as licitações para alienações de materiais e equipamentos absolutos inservíveis ou sem finalidade;

 

I – Elaborar, em conjuntos com os demais órgãos, previsão de compras dos materiais de uso constante;

 

J – Fornecer os Órgãos da administração municipal, dados e informações sobre compras, aquisições e contratações;

 

K – Confirmar os elementos técnicos junto ao órgão solicitante, visando não efetuar compras erradas ou incorretas;

 

L – Elaborar carta convite e mapa de proposta de fornecedores, para definir as compras necessárias;

 

M – controlar o atendimento das compras solicitadas, providenciando para que os fornecedores cumpram regularmente os prazos, as condições e especificações estabelecidas no documento de compra;

 

N – Atualizar, constantemente, o cadastro de fornecedores;

 

O – Cadastrar fornecedores de outras regiões, através de cartas, visando atendimento futuro de solicitação de compras;

 

P – Executar outras tarefas correlatas.

 

3º - Seção de Almoxarifado.           

 

                                               A – Manter o controle geral do estoque dos materiais, registrando em fichas próprias, as entradas e saídas;

 

            B – Conferir as especificações, quantidade e qualidade, quando do recebimento de materiais, fixados no documento de compra;

 

C – Propor a alienação ou baixa, conforme o caso, dos bens inservíveis, em desuso e de qualquer forma, reconhecimento, não tenham mais utilidade;

 

D – Proceder à entrega de materiais requisitados pelos Órgãos competentes;

 

E – Requerer a reposição de materiais de uso permanente e diário, mantendo os estoques aptos a guarnecer os Departamentos e demais órgãos.

 

F – Executar outras tarefas correlatas. 

 

4º - Seção de Comunicação:   

 

  • Superintender e controlar atividades da Rádio Cultura de Cássia, controlando e zelando para que suas funções estejam em acordo com a legalidade e respectivas fidelidades;

 

B – Organizar o mercado de propagandas, zelando por sua qualidade e legalidade;

 

C – Manter atualizado cadastro de clientes titulares de propagandas, orientando-os no sentido de se aperfeiçoar esta prestação de serviço;

 

D – manter sob sua guarda todos os bens destinados ao exercício das funções da emissora;

 

E – Superintender, organizar e fiscalizar os trabalhos dos servidores colocados à disposição da seção para o exercício das atividades atinentes aos trabalhos da emissora;

 

F – Superintender, zelar e fiscalizar todas as atividades da gráfica e do jornal “A Vanguarda”; 

 

G – Supervisionar, fiscalizar e organizar os trabalhos dos servidores em exercício da gráfica e no jornal;

 

H – Manter sob sua guarda, zelar pela conserva de todo o patrimônio colocado a serviço da gráfica e do jornal;

 

I – Supervisionar todas as atividades da gráfica e do jornal a fim de que estejam as mesmas dentro das normas legais;

 

J – Executar outras tarefas correlatas.

 

I V – Compete ao Departamento de Infra-Estrutura:

 

                                               A – Executar as atividades relativas ao transporte, a construção e conservação de estradas, vias públicas, logradouros, edificações públicas, zelando e mantendo os serviços referentes à limpeza pública, matadouros, feiras livres, mercados, iluminação de praças e jardins, sinalização de ruas e cemitério público, além de redes de esgotos e sistemas de abastecimento de água.

 

                                               PARÁGRAFO ÚNICO : As Seções de apoio deste Departamento competem : 

1º - Seção de Transporte.      

 

                                               A – Distribuir os veículos municipais, conforme programado, para atendimento as diversas necessidades;

 

                                               B – Controlar a saída e chegada dos veículos, verificando no hodometro a quilometragem percorrida;  

 

                                               C – Programar e controlar a utilização dos veículos municipais;

 

                                               D – Promover a manutenção preventiva da frota municipal;

 

                                               E – Verificar constantemente a validade das carteiras dos motoristas e documentos dos veículos;

 

                                               F – Cuidar do emplacamento e seguros dos veículos;

 

                                               G  - Inspecionar os veículos municipais, verificando o estado de conservação;

 

                                               H – Encaminhar veículo para reparos, quando houver necessidade; 

 

                                               I – Promover a limpeza e conservação dos veículos;

 

                                               J – Executar outras tarefas correlatas.

 

2º - Seção de Obras e Serviços Urbanos.

 

                                               A – Executar atividades referentes à construção e conservação de obras públicas e prestação serviços à comunidade;

 

                                               B – Elaborar projetos de obras públicas, que atendam a comunidade;

 

                                               C – Promover a manutenção, construção e conservação de vias urbanas e caminhos municipais;

 

             D – Atualizar periodicamente a planta cadastral imobiliária do município;

 

E – Elaborar e executar o plano de urbanização municipal, através de estudos e projetos;

 

F – Fiscalizar o cumprimento das normas municipais pertinentes a obras, atuando e interditando, quando necessário;

 

G – Elaborar requisição de compra especificando qualidade, quantidades dos materiais utilizados nas obras, fazendo constar dados técnicos e posteriormente encaminhar ao setor de compras;

 

H – Executar trabalhos topográficos para subsidiar a construção de obras e serviços municipais;

 

I – Emitir relatórios de acompanhamento das obras;

 

J – Auxiliar na elaboração de normas referentes à edificação, loteamento, zoneamento e demais atividades de obras;

 

L – Verificar, dentro dos padrões de higiene, os locais, equipamentos e utensílios empregados na comercialização de gêneros alimentícios, procedendo conforme regulamenta o Código de Posturas;

 

M – Executar a coleta de lixo nos logradouros públicos, elaborando itinerários e adequando o pessoal;

 

N – Executar serviços de limpeza de valetas e bueiros;

 

O – Irrigar, limpar e conservar os parques, jardins e praças públicas;

 

P – Cuidar da poda de arvores instaladas nos logradouros públicos; 

 

Q – Distribuir pelas ruas da cidade cestos coletores de lixo, facilitando o trabalho de coleta;

 

R – Promover campanhas que transmitem a população orientação para não sujar a cidade;

 

S – Fiscalizar os serviços funerários, verificando se as disposições constantes do Código de Postura, quanto aos procedimentos no cemitério público, estão sendo cumpridas;

 

T – Conservar o cemitério quando a limpeza, observando as normas pertinentes à saúde pública;

 

U – Superintender o serviço de velório, mantendo o estabelecimento em condições de atendimento;

 

V – Executar outras tarefas correlatas.

 

3º - Seção de Obras e Serviços Rurais.

 

            A – Elaborar e manter atualizado o mapa cadastral das estradas municipais, contendo: extensão, largura, tipo de pavimentação, condições de uso e ligação que efetua;

 

B – Emitir relatórios dos serviços executados pelo setor;

 

C – Manter em condições de uso regular as estradas municipais, providenciando os reparos necessários;  

D – Elaborar plano rodoviário municipal;

 

E – Fazer levantamentos de linhas de ônibus que servem o município, analisando a necessidade de ampliação e interligação com outros municípios;

 

F – Executar outras tarefas correlatas.

 

V – Compete ao departamento de Fazenda.

 

                                               A – Executar atividades referentes aos assuntos financeiros, fiscais, de lançamento, arrecadação, controle de tributos e receitas municipais, acompanhamento orçamentário e financeiro, elaboração do orçamento e controla de sua execução recebimento e movimentação do numerário municipal.

 

                                               PARÁGRAFO ÚNICO – As Seções de apoio deste Departamento compete:

 

1º - Seção Contabilidade.

 

                                               A – Executar a contabilização orçamentária financeira e patrimonial municipal, conforme legislação própria;

 

                                               B – Elaborar o balancete de receitas e despesas, os balanços gerais e anexos exigidos por Lei e as prestações de contas às instituições e/ou órgãos federais, estaduais e municipais; 

 

                                               C – Controlar os saldos a pagar provenientes de exercícios anteriores;

 

            D – Manter controle das aquisições, alienações concessões de bens imóveis, instruindo e participando dos processos;

 

E – Coordenar a elaboração anual do orçamento-programa e a proposta orçamentária com base nos elementos fornecidos pelos órgãos da administração municipal;

 

F – Observar a execução do orçamento em todas as suas fases, mediante o empenho prévio das despesas e controles dos saldos das dotações orçamentárias;

 

G – Controlar o repasse de créditos especiais e transferências de verbas;

 

H – Conferir as contas mantidas em estabelecimentos bancários. Confrontando saldos e extratos;

 

I – Preparar e montar os balancetes, balanço geral e prestação de contas de recursos transferidos para o Município;

 

J – Informar, quando necessário, sobre processo de pagamento, saldos de verbas e demais assuntos referentes ao setor;

 

K – Executar ouras tarefas correlatas.

 

2º Seção de Tesouraria.    

 

            A – Organizar e manter atualizados os cadastros fiscais dos contribuintes sujeitos ao pagamento dos tributos imobiliários, do imposto sobre serviços e das taxas de licenças, em conjunto com seção de fiscalização.

 

B – Efetuar os cálculos e preparar os lançamentos de impostos, taxas e contribuições de melhorias;

 

C – Atualizar os cadastros fiscais dos contribuintes, mediante alterações nos registros, conforme disposto na legislação, em conjunto com a seção de fiscalização;

 

D – Atualizar os dados do cadastro imobiliário em conjunto com a seção de patrimônio e licitação, com o cartório de registro de imóveis local e com a seção d fiscalização;

 

E – Examinar processos referentes a lançamentos de tributos municipais e pronunciar-se sobre a situação fiscal dos contribuintes;

 

F – Efetuar, periodicamente, a atualização dos valores venais dos imóveis cadastrados na prefeitura; 

 

G – Organizar e inscrever, na época devida, a dívida ativa municipal, atualizando os registros individuais dos contribuintes devedores da Fazenda Municipal, para que seja efetuada a cobrança;

 

H – Receber, controlar, manter sob sua guarda, movimentar, em conjunto com o Prefeito, valores e títulos do Tesouro Municipal;

 

I – Elaborar notas de empenho, cheques e demais documentos destinados aos pagamentos devidos pela fazenda municipal;

 

J – Executar outras tarefas correlatas.

 

3º - Seção de Fiscalização:

 

                                               A – Organizar e manter organizados os cadastros fiscais dos contribuintes sujeitos ao pagamento dos tributos municipais, em conjunto com a seção de tesouraria;

 

                                               B – Promover as alterações devidas nos cadastros fiscais dos contribuintes de tributos municipais;

 

            C – Confeccionar, controlar e entregar avisos e notificações de débitos de contribuintes junto à fazenda municipal;

 

D  - Fornecer certidões e atestados referentes a assuntos tributários;

E – Efetuar a baixa e o controle dos pagamentos de tributos, mediante os respectivos comprovantes;

 

F – Instruir e construir processos sobre autuação, notificação e demais atos concernentes a assuntos tributários;

 

G – Proceder à fiscalização em logradouros públicos, construção em geral e demais vias, objetivando o fiel cumprimento das normas de postura, higiene e segurança pública;

 

H – Fiscalizar a produção, comercialização e circulação de gêneros alimentícios ou destinados ao consumo, aplicando as penalidades legais aos infratores das normas regularmente editadas;

 

I – Exercer a plenitude do poder de polícia administrativa, visando assegurar o fiel cumprimento do código de postura e demais legislação congênere;

 

J – Executar outras tarefas correlatas. 

 

V I – Compete ao Departamento de Educação e Cultura:

 

A – Executar as atividades referentes à Educação e Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, elaborando e executando planos de desenvolvimentos dessas áreas;

 

PARÁGRAFO ÚNICO – As seções de apoio deste Departamento compete:

 

1º - Seção de Educação:  

 

            A – Elaborar os planos de educação de longa duração;

 

B – Convocar, anualmente, a população em idade escolar para efetuar matrícula;

 

C – Elaborar campanhas junto à população, no sentido de incentivar a freqüências as aulas;

 

D – Aprimorar, permanentemente, a qualidade do ensino municipal, através da elaboração de programa de orientação pedagógica;

 

E – Estabelecer condições de trabalho adequadas para o professorado da zona rural;

 

F – Promover orientação educacional, em cooperação com a família, a comunidade e o professorado;

 

G – Estabelecer programas de alfabetização e de formação profissionais adequadas às necessidades locais, em relação à mão-de-obra;

 

H – Promover constantemente medidas de aperfeiçoamento escolar, que visem erradicar a repetência, baixo rendimento dos alunos e a evasão d alunos das escolas.

 

I – Elaborar calendário escolar diferenciado, levando-se em consideração fatores econômicos e climáticos, principalmente na zona rural;

 

J – Criar programas especiais de reciclagem do professorado, objetivando elevar o nível de conhecimentos dos mesmos;

 

K – Promover a assistência ao educando, coordenando o atendimento médico, dentário, transporte, merenda, material escolar e bolsa de estudo;

 

L – Implantar a política educacional com bases nas condições econômicas e sociais locais;

 

M – Zelar e fiscalizar o cumprimento do plano de aulas;

 

N – Promover e controlar a distribuição de material didático as escolas municipais;

 

P – Elaborar cardápios para a merenda;

 

Q – Cumprir a legislação no que concerne ao período de aulas, duração do ano letivo, entre outros;

 

R – Controlar a freqüência dos professores e diretores da rede de ensino municipal;

 

S – Dar assistência aos alunos;

 

T – Elaborar programas de aperfeiçoamento do professorado;

 

U – Elaborar cadastro das escolas municipais;

 

V – Solicitar reparos ao Setor de Obras quando necessário;

 

X – Manter cursos permanentes de erradicação do analfabetismo;

 

W – Manter orientação técnico-pedagógico do ensino do Município; 

 

Y – Cumprir as disposições das Constituições e Lei Orgânica Municipal concernente ao ensino;

 

Z – Executar outras tarefas correlatas.

 

2º- Seção de Cultura.  

 

                                               A – Promover o desenvolvimento cultural no Município;

                                               B – Proteger o patrimônio cultural histórico e artístico do Município; 

 

                                               C – Incentivar e proteger o artista e o artesão locais;

 

            D – Elaborar e difundir o calendário cultural do Município;

 

E – Documentar as artes populares;

 

F – Organizar o Festival de Música e gincanas culturais;

 

G – Criar, supervisionar e incentivar a Banda Municipal;

 

H – Controlar o arquivo e a biblioteca do município;

 

I – Executar outras tarefas correlatas.

 

3º- Seção de Esporte, Lazer e Turismo.  

 

            A – Proporcionar meios recreação sadia e construtiva a comunidade;

 

B – Cadastrar os pontos que possam despertar o interesse turístico;

 

C – Propiciar e incentivar a implantação de infra-estrutura turística;

 

D – Divulgar, juntos a outros centros os pontos turísticos, as festas locais, propiciando incremento no turismo local;

 

E – Manter e controlar os parques infantis no Município, ligados as escolas municipais;

 

F – Organizar e executar programas desportivos e de recreação nas escolas visando desenvolver nos alunos o gosto pelas atividades esportivas;

 

G – Elaborar calendários esportivos de jogos e certames de interesse da população;

 

H – Apoiar a prática de esportes, incentivando os clubes locais nas devesas modalidades; 

 

I – Iniciar trabalhos de base, visando participação em campeonatos regionais e estaduais de esporte praticados no Município;

 

J – Implantar modalidades esportivas que não sejam praticadas no Município e que haja interesse em sua prática; 

 

L – Elaborar programas de palestras com especialistas, ressaltando o beneficio da pratica de esportes;

M – Registrar os participantes de modalidades esportivas da comunidade, no sentido de se formar agremiações;

 

N – Promover e manter programas de esportes infantis nos Municípios, ligados as escolas municipais;

 

O – Implantar medidas visando atender o disposto na Lei Orgânica Municipal no que concerne aos Esportes, Lazer e Turismo.

 

P – Superintender, coordenar, incentivar, e zelar pela harmonia e conservação do meio ambiente no território do município.

 

Q – Executar outras tarefas correlatas.

 

 

V I I – Complete ao Departamento de Saúde e Assistência Social:

 

            A – Zelar e manter pela saúde pública da população aos Municípios, obedecendo ao disposto na L.O.M.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: As Seções de apoio deste Departamento competem:

 

1º - Seção de Ambulatório e Pronto Socorro. 

 

A – Elaborar mapa de saúde de população visando o combate das causas e efetuar tratamento preventivo de doenças;

 

B – Manter com órgão e entidades federais, estaduais e municipais harmonia, objetivando aprimorar a assistência médico-ambulatorial e de defesa sanitária;

 

C – Elaborar e executar programas de assistência médico-odontológico a população carente;  

 

D – Homologar os atestados médicos dos servidores municipais quando forem emitidos por profissionais que não pertençam ao quadro de pessoal da Prefeitura;

 

E – Fazer convênios com órgãos locais e outros no sentido de promover periodicamente palestras, seminários que disseminem assuntos médicos e dentários, para a população em geral;

 

F – Elaborar campanhas de educação médica para a comunidade;

 

G – Promover campanhas de vacinação em massa da população, periodicamente, e em casos de surtos localizados;

 

H – Concorrer para a devida aplicação de recursos destinados à saúde pública, repassada pela Prefeitura ou de outras fontes;

 

I – Administrar e coordenar as unidades de saúde locais, visando o adequado atendimento de pessoas da comunidade que necessitem de atendimento médico;

 

J – Fazer o encaminhamento de pessoas doentes a outras localidades, que possuam recursos médicos inexistentes no Município;

 

K – Organizar programas permanentes de vacinação geral, educação sanitária e planejamento familiar com bases em conhecimentos científicos;

 

L – Elaborar plano de atendimento médico para toda a comunidade;

 

M – promover campanhas que alerte a população para os riscos a que está sujeita, quando não faz uma perfeita higiene no corpo;

 

N – Fazer análise das doenças mais comuns verificadas no Município, procurando montar formas de combate;

 

O – Promover assistência médica e odontológica aos alunos da rede de ensino públicos;

 

P – Executar outras tarefas correlatas. 

 

2º - Seção de Vigilância Sanitária.  

 

                                               A – Verificar as condições sanitárias de terrenos vagos e quintais, exterminando focos de mosquitos e insetos diversos, transmissores de moléstia e, em prédios, residências e instalações de unidades comerciais, serviços e industrias;

 

            B – Promover fiscalização rigorosa e permanente no comércio de gêneros alimentícios, em todas as modalidades e locais de sua prática, in-natura ate os industrializados;

 

C – Manter fiscalização sanitária permanente sobre criação e manutenção de animais no perímetro urbano;

 

D – Manter fiscalização permanente sobre a qualidade e estado de conservação dos gêneros alimentícios, em geral, oferecidos ao consumidor nas feiras livres, comércio estabelecidos e ambulantes;  

 

E – Elaborar estudos visando o combate endemias e epidemias na pecuária, avicultura e suinocultura;

 

F – Manter fiscalização sobre a qualidade e estado de conservação dos diversos gêneros alimentícios oferecidos ao consumidor nas férias livres, comércio regularmente e ambulante;

 

G – Verificar o cumprimento de higiene sanitarismo no manuseio de equipamentos e utensílios utilizados na comercialização de gêneros alimentícios;

 

H – Fiscalizar o matadouro municipal, verificando constantemente as condições de limpeza, conservação e higiene do estabelecimento;

 

I – Verificar o estado sanidade dos animais, coordenando e promovendo campanhas de vacinação e apreensão quando for o caso;

 

J – Acompanhar e fiscalizar o serviço de abate, verificando a sanidade dos animais e o preparo geral da carcaça e transporte ate o açougue;

 

K – Executar outras tarefas correlatas.

 

3º - Seção de Assistência Social.

 

            A – Atender diariamente pessoas necessitadas, que buscam ajuda da Prefeitura, analisar os casos e apresentar orientação ou solução para os problemas;

 

B – Realizar periodicamente cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra local, visando atender as atividades do Município, (ex: convenio com o SENAC, SENAI, EMATER,etc).

 

C – Elaborar cadastro municipal de necessidade de mão-de-obra e fazer sua ampla divulgação para atender as empresas e ou particulares;

 

D – Fazer estudos e adotar medidas que visem ampliar o mercado de trabalho local;

 

E – Elaborar cadastro social da população de pobreza extrema ou em outros casos, devidamente comprovados;

 

F – Fazer levantamento de condições habitacionais, a fim de desenvolver programas de habitação popular;

 

G – Estimular a criação de organismos comunitários para atuarem conjuntamente, em programas sociais;

 

H – Manter estreito relacionamento com Defesa Civil de Estado, no sentido de prevenir ou atuar em situações de emergências;  

 

I – Promover a criação de hortas comunitárias, principalmente junto à comunidade carente;

 

J – Proporcionar as pessoas e famílias de reduzidos recursos e manifestas dificuldades de gerência do lar, auxílios materiais e orientações que os habilita a gerir regularmente sua economia doméstica;

 

K – Organizar e realizar programas a fim de proporcionar as crianças e adolescentes, prioritariamente, o direito a vida, saúde, alimentação, educação, profissionalização, cultura, lazer e consciência comunitária;

 

L – Proporcionar os deficientes físicos ou meios e oportunidades para ingresso no trabalho, inclusive nas funções públicas segundo sua capacidade;

M – Adotar medidas para preservação das crianças e adolescentes no uso de drogas, entorpecentes e afins e proporcionar meio de cura aos já dependentes;

 

N – Transferir, mediante convênios e subvenções a instituições privadas de reconhecida idoneidade e especialização, os serviços de assistência, das atividades da Prefeitura;

 

O – Executar outras tarefas correlatas.

 

V I I I – Compete ao Departamento de Desenvolvimento Econômico:

 

                                               A – Executar as atividades relacionadas com o incentivo, a melhoria, a fiscalização e o incremento do desenvolvimento dos setores comerciais, industrias e agropecuários, instalados e/ou a serem instalados no território do Município;

 

PARÁGRAFO ÚNICO: As Seções de apoio deste Departamento competem:

 

1º - Seção de Comércio e Industria:

 

A – Efetuar o cadastro dos comerciantes estabelecidos no território do município, procedendo ao registro dos comerciários e supervisionar a prática do comércio, zelando para que a relação entre consumidores/comerciantes atenda aos princípios de higiene, cortesia, respeito e demais características de ordem social;

 

B – Incentivar e subsidir, nos limites da Lei, a instalação de comércios de gêneros ainda não comercializados na cidade;

 

C – Incentivar e subsidir, nos limites da Lei, a instalação de industrias no território do Município;

 

D – Exercer freqüentes contatos com os industriários para que exerçam suas atividades sem ferir o meio ambiente;

 

E – Executar, em conjuntos com outros órgãos do Governo Federal e Estadual, palestras e seminários, visando à ampliação e aperfeiçoamento do comércio e industria no território do Município;

 

F – Executar outras tarefas correlatas.

 

2º - Seção de Agropecuária:

 

                                               A – Efetivar assistência aos pecuaristas sediados no território do Município, proporcionado orientações técnica no sentido de aprimorar e zelar pelo rebanho;

 

B – Incentivar o aumento e a produção de produtos animais, subsidiando, nos limites da Lei, a implementação do setor;

 

C – Efetivar encontros com os criadores e produtores, orientando-o para que atinjam melhor e maior qualidade nos produtos animais;

D – Incentivar o desenvolvimento da agricultura no território do Município subsidiando o setor, nos limites da Lei;

 

E – Transmitir orientação técnica visando à produção em maior escala e com aperfeiçoamento da qualidade;

 

F – Efetivar contatos e acordos com órgãos do governo federal e estadual visando o aperfeiçoamento e aprimoramento de técnicas a serem repassados aos produtores;

 

G – Executar outras tarefas correlatas.

 

Artigo 9º - Ficam estabelecidas as competências dos Órgãos de assessoramento, de Execução e suas Seções de Suporte nos seguintes termos:

 

I - .............................................................................................

II - ...........................................................................................

III - ..........................................................................................

IV - ..........................................................................................

V - ..........................................................................................

VI – COMPETE AO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

 

  1. Executar as atividades referentes à Educação, Cultura, Esporte e Lazer, elaborando e executando planos de desenvolvimento dessas áreas.

 

Parágrafo Único - ...................................................................

 

1º - SEÇÃO DE EDUCAÇÃO:

................................................................................................

 

2º - SEÇÃO DE CULTURA:

...............................................................................................

 

3º - SEÇÃO DE ESPORTE E LAZER:

...............................................................................................

 

  1. Proporcionar meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;
  2. Manter e controlar os parques infantis do Município, ligados às escolas Municipais;
  3. Organizar e executar programas desportivos e de recreação nas escolas visando desenvolver nos alunos o gosto pelas atividades esportivas;
  4. Elaborar calendários esportivos de jogos e certames de interesse da população;
  5. Apoiar a prática de esportes, incentivando os clubes locais nas diversas modalidades;
  6. Iniciar trabalhos de base, visando participação em campeonatos regionais e estaduais de esporte praticados no Município;
  7. Implantar modalidades esportivas que não seja praticadas no Município e que haja interesse em sua prática;
  8. Elaborar programa de palestra com especialistas, ressaltando o benefício de prática de esportes;
  9. Registrar os participantes de modalidades esportivas da comunidade, no sentido de se formar agremiações;
  10. Promover e manter programas de esportes infantis no Município, ligados às escolas Municipais;
  11. Implantar medidas visando atender o disposto na Lei Orgânica Municipal no que concerne ao Esporte e Lazer;
  12. Executar outras tarefas correlatas.

 

VII - .....................................................................................

 

VIII – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:

 

1º - .......................................................................................

 

2º - .......................................................................................

 

3º - Seção de Turismo:

 

  1. Cadastrar os pontos que possam despontar o interesse turístico;
  2. Propiciar e incentivar a implantação de infra-estrutura turística;
  3. Divulgar, junto a outros centros os pontos turísticos, as festas locais, propiciando incremento no turismo local;
  4. Elaborar o plano integrado de desenvolvimento do Turismo;
  5. Divulgar o potencial turístico do Município, objetivando a implantação de projetos que levem ao seu desenvolvimento;
  6. Regulamentar o uso, a ocupação e a fruição de bens naturais de interesse turístico;
  7. Proteger o patrimônio ecológico, histórico e cultural do Município;
  8. Estimular e apoiar a produção artesanal do Município com a realização de feiras e eventos para facilitar a sua divulgação;
  9. Conscientizar a população para a preservação dos recursos naturais bem como do turismo como atividade econômica e fator de desenvolvimento;
  10. Estimular a formação de pessoal especializado para atendimento das atividades turísticas;

 

(Nova redação dada pela Lei nº985, de 1995)

 

Art.10 - O chefe do Poder Executivo procederá às alterações orçamentárias que se fizeram necessárias para a implantação desta estrutura, providenciando as devidas adaptações na Lei orçamentária do exercício de 1994.

 

Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

 

(Revogada pela Lei Complementar nº008, de 2001)

          

                                                Cássia, 18 de Novembro de 1993.

 

 

 

 

 

 

                                                                               DOUGLAS ANTONIO MACHADO     

                                               -  Prefeito Municipal  -

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 985, 22 DE DEZEMBRO DE 1995 Altera redação da Lei 913/93 e da outras providencias. 22/12/1995
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