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LEI ORDINÁRIA Nº 800, 31 DE OUTUBRO DE 1990
Assunto(s): Contratos, Contratos e Convênios
Em vigor

LEI Nº800

 

CONTRATO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - C E M I G.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Executivo Municipal de Cássia autorizado a assinar com a Companhia Energética de Minas Gerais-CEMIG, contrato de fornecimento de energia elétrica para iluminação públicas nos loteamentos denominados Parque do Centenário e Jardim Primavera.

 

Artigo 2º -  Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de  sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cássia em 31 de Outubro de 1990.

 

- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.

- Alexandre Ribeiro Corrêa, Secretário Municipal.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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