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LEI ORDINÁRIA Nº 799, 31 DE OUTUBRO DE 1990
Assunto(s): Doações Efetuadas , Patrimônio
Em vigor

LEI Nº799

 

DOAÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO À CEMIG.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Executivo Municipal de Cássia autorizado a doar à Companhia Energética de Minas Gerais-CEMIG, a Titulo de Auxilio para construção/contribuição, após a construção de rede de distribuição urbana com 112 (cento e doze) postes equipados e dois (02) transformadores trifásicos de 30 KVA, para atender o conjunto Habitacional no loteamento Santa Rita a fim de possibilitar a CEMIG assumir os serviços de fornecimento de energia elétrica.

 

Artigo 2º -  Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar a escritura pública de doação da rede de distribuição urbana de energia elétrica e os equipamentos referidos no artigo 1º desta lei para a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.

 

Artigo 3º -  Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de  sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cássia em 31 de Outubro de 1990.

 

- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.

- Alexandre Ribeiro Corrêa, Secretário Municipal.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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