LEI Nº895
AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO GRANDE E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES.
A Câmara Municipal de Cássia decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a anualmente, a partir de maio de 1993, um percentual de 0,5% (meio por cento) sobre as parcelas do FPM como contribuição referente à sua participação do Médio Rio Grande.
Artigo 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse mensal de recursos financeiros à Associação dos Municípios da Microrregião do Médio do Rio Grande - AMEG, mediante valor fixo, que será correspondente a um doze avos de 0,5% (meio por cento) do valor bruto anual do FPM recebido pelo Município no exercício financeiro anterior. (Alterado pela Lei nº1394, de 2008)
Art. 1º. Fica o Município de Cássia, autorizado a participar da Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande - AMEG, com recurso mensal de R$ 3.791,48 (três mil, setecentos e noventa e um reais e quarenta e oito centavos), valor este que deverá ser autorizado ao Banco do Brasil S/A, debitar na conta corrente da Prefeitura, e creditar em conta corrente no nome da Associação, até o décimo dia útil de cada mês.
(Alterado pela Lei nº1427, de 2009)
Parágrafo único. O valor previsto no artigo anterior será transferido na data da primeira parcela do mês relativa ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ficando o Banco do Brasil S/A, Agência de Cássia, autorizado a proceder ao débito na conta corrente respectiva, mediante a autorização enviada pelo Município. (Incluído pela Lei nº1394, de 2008)
Artigo 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a ata de filiação à Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande.
Artigo 3º - Fica o Banco do Brasil S/A autorizado a reter das parcelas do FPM transferidas ao Município, o percentual de 0,5% (meio por cento) correspondente a contribuição municipal para a Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande.
§ 1º - A contribuição destinada à Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande em cada exercício financeiro constará do respectivo orçamento do município.
Artigo 4º - Para o exercício de 1993, fica o Prefeito Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial até p importância de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros).
Artigo 5º - Constitui recurso financeiro para atender o disposto na presente Lei, o proveniente da anulação total ou parcial de verbas do orçamento vigente, e ou excesso de arrecadação.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cássia, em 29 de Abril de 1993.
- Douglas Antônio Machado, Prefeito Municipal.
Ato | Ementa | Data |
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