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LEI ORDINÁRIA Nº 895, 29 DE ABRIL DE 1993
Assunto(s): Associações , Associações e Conselho
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Alterada
29/04/1993
Alterada
Alterada
05/12/2008
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 1394

LEI Nº895

 

AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO GRANDE E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Prefeito Municipal autorizado a anualmente, a partir de maio de 1993, um percentual de 0,5% (meio por cento) sobre as parcelas do FPM como contribuição referente à sua participação do Médio Rio Grande.

Artigo 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse mensal de recursos financeiros à Associação dos Municípios da Microrregião do Médio do Rio Grande - AMEG, mediante valor fixo, que será correspondente a um doze avos de 0,5% (meio por cento) do valor bruto anual do FPM recebido pelo Município no exercício financeiro anterior. (Alterado pela Lei nº1394, de 2008)

Art. 1º. Fica o Município de Cássia, autorizado a participar da Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande - AMEG, com recurso mensal de R$ 3.791,48 (três mil, setecentos e noventa e um reais e quarenta e oito centavos), valor este que deverá ser autorizado ao Banco do Brasil S/A, debitar na conta corrente da Prefeitura, e creditar em conta corrente no nome da Associação, até o décimo dia útil de cada mês.

(Alterado pela Lei nº1427, de 2009)

 

Parágrafo único. O valor previsto no artigo anterior será transferido na data da primeira parcela do mês relativa ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ficando o Banco do Brasil S/A, Agência de Cássia, autorizado a proceder ao débito na conta corrente respectiva, mediante a autorização enviada pelo Município. (Incluído pela Lei nº1394, de 2008)

Artigo 2º -  Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a ata de filiação à Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande.

 

Artigo 3º -  Fica o Banco do Brasil S/A autorizado a reter das parcelas do FPM transferidas ao Município, o percentual de 0,5% (meio por cento) correspondente a contribuição municipal para a Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande.

§ 1º - A contribuição destinada à Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande em cada exercício financeiro constará do respectivo orçamento do município.

 

Artigo 4º -  Para o exercício de 1993, fica o Prefeito Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial até p importância de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros).

 

Artigo 5º -  Constitui recurso financeiro para atender o disposto na presente Lei, o proveniente da anulação total ou parcial de verbas do orçamento vigente, e ou excesso de arrecadação.

 

Artigo 6º -  Esta lei entrará em vigor na data de  sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, em 29 de Abril de 1993.

 

- Douglas Antônio Machado, Prefeito Municipal.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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