Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cássia-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cássia-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 879, 11 DE DEZEMBRO DE 1992
Assunto(s): Taxas, Tributos
Revogada Totalmente

LEI Nº879

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 837 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Altera o Art. 1º da Lei nº 837 de 27.12.91, cobrando-se a Taxa de Iluminação Pública, mensalmente, calculada sobre o valor de tarifa de Iluminação Pública vigente, estabelecida pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica – DNAEE, devendo ser adotado nos intervalos de Classes indicados, nos percentuais abaixo correspondentes:

 

Classes(KWH)                                                                                                                     Percentuais da Taxa de I.P.

0 a 30.............................................................................................................................................   0,60%

31 a 50...........................................................................................................................................   1,50%

51 a 100.........................................................................................................................................   3,00%

101 a 200.......................................................................................................................................   5,00%

201 a 300.......................................................................................................................................   8,00%

Acima de 300................................................................................................................................ 10,00%

 

 Artigo 2º - O Executivo providenciará a celebração de novo convênio com a CEMIG – Companhia Energética de Minas Gerais para a cobrança de Taxa de Iluminação Pública.

 

Artigo 3º - Continuam em pleno vigor os demais dispositivos da Lei nº 482 de 12.11.73.

 

Artigo 4º -  Esta Lei entrará em vigor na data de  sua publicação, com vigência de seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1993.

 

Artigo 5º -  Revogam-se as disposições em contrário.

(Revogada pela Lei Complementar nº010 de 2001)

 

Prefeitura Municipal de Cássia, em 11 de Dezembro de 1992.

 

- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.

- Alexandre Ribeiro Corrêa, Secretário Municipal.

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1754, 28 DE NOVEMBRO DE 2019 INSTITUI A TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE – TRSS, NO MUNICÍPIO DE CÁSSIA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 28/11/2019
DECRETO Nº 24, 02 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre a atualização dos valores e regulamenta a cobrança do IPTU, das taxas de coleta de lixo e de conservação de calçamentos e da contribuição para iluminação pública de terrenos não edificados, fixa data de vencimento do ISSQN e TLLF para o exercício de 2018 e dá outras providências. 02/03/2018
DECRETO Nº 73, 24 DE MAIO DE 2017 Dispõe sobre a atualização dos valores e regulamenta a cobrança do IPTU, das taxas de coleta de lixo e de conservação de calçamentos e da contribuição para iluminação pública de terrenos não edificados, fixa data de vencimento do ISSQN e TLLF para o exercício de 2017 e dá outras providências. 24/05/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1642, 07 DE ABRIL DE 2017 Autoriza o Executivo Municipal a realizar parcelamento e concessão de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), das Taxas de Coleta de Lixo e de Conservação de Calçamentos e da Contribuição para Iluminação Pública, devidos no exercício de 2017 e dá outras providências. 07/04/2017
DECRETO Nº 19, 16 DE JANEIRO DE 2017 Dispõe sobre a atualização dos valores e regulamenta a cobrança do IPTU, das taxas de coleta de lixo e de conservação de calçamentos e da contribuição para iluminação pública de terrenos não edificados, fixa data de vencimento do ISSQN e TLLF para o exercício de 2017 e dá outras providências. 16/01/2017
DECRETO Nº 41/2022, 12 DE MAIO DE 2022 ESTABELECE REQUISISTOS E FIXA PREÇO PÚBLICO PARA O COMÉRCIO PROVISÓRIO DURANTE A REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DO MÊS DE MAIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 12/05/2022
DECRETO Nº 86/2021, 27 DE MAIO DE 2021 "DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DA DATA DE VENCIMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 27/05/2021
DECRETO Nº 24, 02 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre a atualização dos valores e regulamenta a cobrança do IPTU, das taxas de coleta de lixo e de conservação de calçamentos e da contribuição para iluminação pública de terrenos não edificados, fixa data de vencimento do ISSQN e TLLF para o exercício de 2018 e dá outras providências. 02/03/2018
DECRETO Nº 141, 27 DE SETEMBRO DE 2017 “Fixa preço público a ser cobrado pelo Município, pela utilização de bem público municipal e dá outras providências”. 27/09/2017
DECRETO Nº 118, 03 DE AGOSTO DE 2017 Dispõe sobre a regulamentação do Valor de Terra Nua – VTN para apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR e dá outras providências. 03/08/2017
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 879, 11 DE DEZEMBRO DE 1992
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 879, 11 DE DEZEMBRO DE 1992
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia