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LEI ORDINÁRIA Nº 773, 30 DE SETEMBRO DE 1989
Assunto(s): Orçamento , Plano Plurianual de Invest.
Revogada Totalmente

LEI N.º 773/89

 

 

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1990/1992.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  O Orçamento Plurianual de Investimentos para o Município de Cássia, para o triênio de 1990/1992, elaborado na forma da legislação vigente, estima para o período as despesas em NCz$ 64.224.300,00 (sessenta e quatro milhões, duzentos e vinte e quatro mil e trezentos cruzados novos);

 

Artigo 2º -  Os recursos destinados ao financiamento das despesas estimadas no Orçamento plurianual de Investimentos para o triênio 1990/1992 são assim distribuídos:

 

RECURSOS

1990

1991

1992

TOTAL

“Superavit” do Orçamento Corrente

16.254.100,00

18.447.800,00

19.846.200,00

54.548.100,00

Operações de Crédito

5.000,00

5.600,00

6.000,00

16.600,00

Alienação de Bens

3.000,00

3.300,00

3.600,00

9.900,00

Amortização de empréstimos

0,00

0,00

0,00

0,00

Transferências de Capital

2.887.000,00

3.262.200,00

3.490.600,00

6.639.800,00

Outras Receitas de Capital

3.000,00

3.300,00

3.600,00

9.900,00

TOTAL

19.152.100,00

21.722.200,00

23.340.000,00

64.224.300,00

 

Artigo 3º -  Os investimentos discriminados em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta lei, são programados com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão da seguinte forma:

 

RECURSOS

1990

1991

1992

TOTAL

01 – LEGISLATIVA

27.300,00

30.800,00

33.000,00

91.100,00

02 – JUDICIÁRIA

0,00

0,00

0,00

0,00

03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

1.365.000,00

1.542.100,00

1.650.200,00

4.557.300,00

04 – AGRICULTURA

0,00

0,00

0,00

0,00

05 – COMUNICAÇÕES

994.500,00

1.123.700,00

1.202.200,00

3.320.400,00

06 – DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA

0,00

0,00

0,00

0,00

07 – DESENVOLVIMENTO REGIONAL

0,00

0,00

0,00

0,00

08 – EDUCAÇÃO E CULTURA

6.024.000,00

6.806.800,00

7.283.200,00

20.114.400,00

09- ENERGIA E RECURSOS MINERAIS

0,00

0,00

0,00

0,00

10 – HABITAÇÃO E URBANISMO

5.666.700,00

6.403.300,00

6.851.400,00

18.921.400,00

11 – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

0,00

0,00

0,00

0,00

12 – RELAÇÕES EXTERIORES

0,00

0,00

0,00

0,00

13 – SAÚDE E SANEAMENTO

0,00

0,00

0,00

0,00

14 – TRABALHO

0,00

0,00

0,00

0,00

15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

18.600,00

21.000,00

22.400,00

62.000,00

16 – TRANSPORTES

4.290.000,00

4.847.700,00

5.186.900,00

14.234.600,00

                    SUBTOTAL

18.386.100,00

20.775.400,00

22.229.300,00

61.390.800,00

        RESERVA DE CONTIGÊNCIA

766.000,00

946.800,00

1.120.700,00

2.833.500,00

                    TOTAL

19.152.100,00

21.772.200,00

23.350.000,00

64.224.300,00

 

Art. 4º – Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em consequência de alterações dos recursos, ser criados e/ou suprimidos ou reformulados projetos desta lei.

 

Parágrafo único – As importâncias referentes ao exercício de 1990/1992 estimadas a preço de 1990, serão corrigidos monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes aqueles exercícios.

 

Art. 5º – Esta lei entrará em vigor a 1º (primeiro) de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

Revogação Tácita.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 30 de setembro de  1989.

 

- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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