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LEI ORDINÁRIA Nº 850, 19 DE MARÇO DE 1992
Assunto(s): Doações Efetuadas , Patrimônio
Revogada Totalmente

LEI Nº850

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTES DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL AO ROTARY CLUBE DE CÁSSIA.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Rotary Clube de Cássia os lotes nº 5 (cinco) e 6 (seis) da quadra J, pertencentes ao patrimônio municipal, conforme croqui e laudo de avaliação que passam a fazer parte integrante da presente lei.

Parágrafo Único: Os lotes objeto do “caput” do artigo se destinam à construção da sede própria da entidade beneficiada.

 

 Artigo 2º -  Na hipótese da entidade beneficiária não iniciar  as obras de construção no prazo de 3(três) anos da data de publicação da lei, a área se reverterá ao patrimônio municipal.

 

Artigo 3º -  As despesas decorrentes da transferência dos lotes correrão por conta da entidade beneficiada.

 

Artigo 4º -  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Artigo 5º -  A presente Lei entra em vigor na data de  sua publicação.

(Revogada pela Lei nº120, de 2000)

 

Prefeitura Municipal de Cássia, em 19 de Março de 1992.

 

- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.

- Alexandre Ribeiro Corrêa, Secretário Municipal.

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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