LEI Nº845
FIXA A REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
A Câmara Municipal de Cássia decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica fixado em Cr$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil cruzeiros) a remuneração dos membros do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, criada pela Lei nº 828 de 28 de Outubro de 1991.
Parágrafo Único - A remuneração objeto do “caput” será reajustada, mensalmente, pelo INPS ou pelo índice que o suceder, na hipótese de sua extinção.
Artigo 1º - Fica fixado em 02 (Dois) Salários Mínimos a remuneração mensal percebida pelos membros do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, criado pela Lei N.º 822 de 28 de Outubro de 1991;
Parágrafo Único – A remuneração objeto do “Caput” será reajustada em suas épocas próprias, quando do reajuste concedido pelo Governo Federal para o Salário Mínimo;
(Nova redação dada pela Lei nº023, de 1997)
Art. 1º. Fica fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais) a remuneração mensal percebida pelos membros do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, criado pela Lei n.º 828/91, de 28 de outubro de 1991.
Parágrafo Único. A remuneração de que trata o caput deste artigo será reajustada de acordo com o índice anual de reajuste dos servidores públicos municipais
(Nova redação dada pela Lei nº1332, de 2005)
Artigo 2º - Para a cobertura dos gastos decorrentes da aplicação da presente Lei, fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir os créditos especiais necessários.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Artigo 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cássia, em 10 de Fevereiro de 1992.
- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.
- Alexandre Ribeiro Corrêa, Secretário Municipal.
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 1964, 27 DE JANEIRO DE 2023 | "CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO E SALÁRIOS DOS EMPREGADOS PÚBLICOS EFETIVOS, ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E DE OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". | 27/01/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1922, 26 DE JANEIRO DE 2022 | CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO E SALÁRIOS DOS EMPREGADOS PÚBLICOS EFETIVOS, ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E DE OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO E FUNMÇÕES DE CONFIANÇA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 26/01/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1332, 26 DE DEZEMBRO DE 2005 | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N.º 845/92. | 26/12/2005 |
LEI ORDINÁRIA Nº 778, 29 DE DEZEMBRO DE 1989 | Cria o novo Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Cássia, fixa lhes os respectivos vencimentos e dá outras providências. | 29/12/1989 |
LEI ORDINÁRIA Nº 634, 30 DE NOVEMBRO DE 1981 | Estabelece o Quadro Geral dos Funcionários Municipais, fixa-lhes os respectivos vencimentos e contém outras disposições. | 30/11/1981 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2031, 30 DE JANEIRO DE 2024 | CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO E SALÁRIOS DOS EMPREGADOS PÚBLICOS EFETIVOS, ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E DE OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 30/01/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1944, 01 DE SETEMBRO DE 2022 | REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE E DOS AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 01/09/2022 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 74, 01 DE MARÇO DE 2019 | Dispõe sobre o pagamento do salário mínimo nacional aos empregados públicos municipais. | 01/03/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1724, 28 DE JANEIRO DE 2019 | Dispõe sobre atualização dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais de Cássia. | 28/01/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1723, 28 DE JANEIRO DE 2019 | Concede revisão geral da remuneração e salários dos empregados públicos efetivos, ativos, inativos, pensionistas e de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança da Prefeitura Municipal de Cássia/MG. | 28/01/2019 |