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LEI ORDINÁRIA Nº 845, 10 DE FEVEREIRO DE 1992
Assunto(s): Fixação de Remuneração, Vencimentos e Salários
Alterada

LEI Nº845

 

FIXA A REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica fixado em Cr$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil cruzeiros) a remuneração dos membros do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, criada pela Lei nº 828 de 28 de Outubro de 1991.

Parágrafo Único - A remuneração objeto do “caput” será reajustada, mensalmente, pelo INPS ou pelo índice que o suceder, na hipótese de sua extinção.

Artigo 1º - Fica fixado em 02 (Dois) Salários Mínimos a remuneração mensal percebida pelos membros do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, criado pela Lei N.º 822 de 28 de Outubro de 1991;

Parágrafo Único – A remuneração objeto do “Caput” será reajustada em suas épocas próprias, quando do reajuste concedido pelo Governo Federal para o Salário Mínimo;

(Nova redação dada pela Lei nº023, de 1997)

 

Art. 1º. Fica fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais) a remuneração mensal percebida pelos membros do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, criado pela Lei n.º 828/91, de 28 de outubro de 1991.

 

Parágrafo Único. A remuneração de que trata o caput deste artigo será reajustada de acordo com o índice anual de reajuste dos servidores públicos municipais

(Nova redação dada pela Lei nº1332, de 2005)

 

Artigo 2º -  Para a cobertura dos gastos decorrentes da aplicação da presente Lei, fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir os créditos especiais necessários.

 

Artigo 3º -  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Artigo 4º -  A presente Lei entra em vigor na data de  sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, em 10 de Fevereiro de 1992.

 

- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.

- Alexandre Ribeiro Corrêa, Secretário Municipal.

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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