Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cássia-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cássia-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1793, 27 DE JULHO DE 2020
Assunto(s): Cessões e Concessões
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
27/07/2020
Em vigor
Revogada Parcialmente
24/04/2023
Revogada Parcialmente pelo(a) Lei Ordinária 1982

LEI Nº 1793/2020

 

“Autoriza concessão de uso de bem público municipal, e dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do imóvel área de terras com 270 m², localizada na Rodovia MG 444, matrículas M-20.388 e                M-16.392, Lote 8 – QUADRA B1, Frente: voltada para rua Laudelina Alvarenga com 9,00 metros; Lateral Direita: considerando o observador dentro do lote olhando para a rua Laudelina Alvarenga, confrontando com muro por 3,00 metros; Fundo: por muro, em confronto com Associação dos Artesãos de Cássia, na distância de 9,00 metros; Lateral Esquerda : considerando o observador dentro do lote olhando para a rua Laudelina Alvarenga, em confronto com o Diego Borges Dias em uma distância de 30,00 metros à pessoa jurídica MARLENE APARECIDA SILVA VIEIRA legalmente constituída, inscrita no CNPJ sob o n° 29.459.564/0001-79, representada por seu proprietário Marlene Aparecida Silva Vieira, inscrito no CPF sob o nº 024.269.796-82, residente e domiciliado à Rua José Dias, n° 308 - São Gabriel,  nesta cidade de Cássia, para fins de implantação de empresa.

 

§ 1º. O espaço público concedido será destinado exclusivamente à fabricação de doces, não podendo a CONCESSIONÁRIA dar outra finalidade ao imóvel.

 

§ 2º. A Concessionária se obriga na geração de empregos em número igual ou superior à proposta apresentada ao Município de Cássia, no ato do protocolo do requerimento de concessão de imóvel.

 

§ 3º. No imóvel concedido deverá ser edificada e implantada somente construção industrial e de prestação de serviços, sendo expressamente proibida a construção de residências.

 

Art. 2º. A CONCESSIONÁRIA se obriga a conservar e manter a área do imóvel da presente Lei limpa e em condições de utilização, ficando ainda responsável direta ou indiretamente por qualquer dano ou prejuízo que vier a causar decorrência do uso regular ou irregular do referido bem.

 

Parágrafo Único. Ficará por conta da CONCESSIONÁRIA toda e qualquer despesa de manutenção da área do imóvel ocupada pela mesma, inclusive as de água, luz e telefone e outras incidentes sobre a parte ideal da área objeto do referido compromisso.

 

Art. 3º. A concessionária terá o prazo de 01 (um) ano para iniciar a construção, contados a partir da colocação de energia elétrica e iluminação pública e mais 01 (um) ano para colocar o empreendimento em funcionamento.

 

§ 1º. Para início da construção, a concessionária deverá apresentar o projeto pertinente a ser aprovado pelo Setor de Engenharia e somente poderá ser iniciada após a emissão do Alvará pela Secretaria de Obras e Infraestrutura.

 

§ 2º. A Concessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município.

 

§ 3º. Os investimentos realizados pela concessionária não serão indenizados pelo Município, incorporando-se aos bens concedidos.

 

§ 4º. Caberá à Concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel concedido.

 

Art. 4º. A concessão de uso será gratuita e com prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por termo administrativo, se a finalidade da concessão estiver sendo cumprida.

 

Parágrafo Único. Após 10 (dez) anos e estando o empreendimento em pleno funcionamento e cumprindo com todas as cláusulas contratuais, o proprietário, com anuência do Poder Público, poderá obter escritura definitiva, resguardadas as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

 

Art. 5º. Caso a concessionária não cumprir qualquer dos requisitos exigidos nesta Lei, o imóvel retornará automaticamente ao Patrimônio Público Municipal, independente de notificação prévia, ficando rescindido, de pleno direito, o Contrato de Concessão de Uso do Imóvel.

 

Art. 6º. As demais normas e condições desta Concessão de Uso serão estabelecidas através de Contrato.

 

Art. 7º. As despesas do Município decorrentes desta Lei são suportadas por dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cássia, 27 de julho de 2020.

 

Marco Leandro Almeida Arantes

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2000, 09 DE AGOSTO DE 2023 "ALTERA A LEI Nº 1854/2020 QUE AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 09/08/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1993, 09 DE AGOSTO DE 2023 "ALTERA A LEI Nº 1827/2020 QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 09/08/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1984, 17 DE MAIO DE 2023 ALTERA A LEI Nº 1.805/2020 QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 17/05/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1973, 04 DE ABRIL DE 2023 "AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 04/04/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1914, 22 DE DEZEMBRO DE 2021 ALTERA O CAPUT DO ART. 1º DA LEI 1.807/2020, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/12/2021
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1793, 27 DE JULHO DE 2020
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1793, 27 DE JULHO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia