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LEI ORDINÁRIA Nº 759, 10 DE JULHO DE 1989
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Revogada Totalmente

LEI Nº759

 

CONCEDE SUBVENÇÃO A ENTIDADES

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção de Ncz$1.500,00 ao Clube Hípico de Cássia, de Ncz$3.800,00 à FAMA - Fundação Ana de Melo Azevedo e implantar no Parque de Exposição reservatório de distribuição de água, podendo até a importância de NZc$4.000,00.

 

Artigo 2º -  Para ocorrer ao que dispõe a presente lei, o Executivo abrirá créditos suplementares, às dotações próprias do orçamento, até o valor de Nzc$9.300,00, com recursos de excesso de arrecadação previsto no corrente exercício.

 

Artigo 3º -  Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de  sua publicação.

 

Revogação Tácita.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 10 de Julho de 1989.

 

- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.

- Alexandre Ribeiro Corrêa, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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