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LEI ORDINÁRIA Nº 1778, 08 DE JULHO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal, Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI Nº 1778/2020

 

 

"Cria e fixa valor de multa por descumprimento das medidas de prevenção ao Coronavírus, no tocante ao uso obrigatório de máscaras no Município de Cássia/MG e dá outras providências".

 

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica criada a sanção de multa para as pessoas que descumprirem a utilização obrigatória de máscaras de proteção respiratória no Município de Cássia/MG, de acordo com os regulamentos estaduais e municipais.

 

Art. 2º. Fica a multa fixada em 50% (cinqüenta por cento) da UFM (Unidade Fiscal do Município).

 

Parágrafo Único: A multa prevista nesta Lei será aplicada em dobro a cada reincidência.

 

Art. 3º. Os valores arrecadados com a aplicação das multas serão destinados a entidades beneficentes do Município de Cássia/MG.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Cássia, 08 de julho de 2020.

 

 

 

MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES

Prefeito Municipal

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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