Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cássia-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cássia-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1753, 28 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal, Cessões e Concessões
Em vigor

LEI Nº 1.753/2019

 

“Autoriza concessão de uso de bem público municipal, e dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso dos imóveis a seguir especificados, à pessoa jurídicaCHOPERIA RAPOSA DO ÁRTICO EIRELI, inscrita no CNPJ n° 23.781.235/0001-63, sediada na Rua Capitão Anselmo, n° 1371, CEP 14.401-154, Bairro Cidade Nova, Franca/SP, representada pelo Sr. Luiz Sérgio Freitas Silva, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 071.757.618-30, residente e domiciliado em Franca/SP,para fins de instalação de fábrica para industrialização de chope e cerveja:

 

LOTE 1 – A (Matrícula 24366)

 

UM TERRENO URBANO VAGO, designado por LOTE 1-A, situado nesta cidade e comarca de CÁSSIA/MG, no Loteamento Jardim Alvorada, à RUA CHILE, medindo 10,33 metros de frente para Rua Chile; 25,59 metros lado esquerdo , tomando referência quem de dentro do terreno olha para a Rua Chile, confrontando com a Avenida Alvorada; 25,22 m pelo lado direito, tomando referência quem de dentro do terreno olha para a Rua Chile, confrontando com o lote 2-A  e 8,19 m de fundos, confrontando com o Lote B-1; perfazendo uma área superficial de 231,40m² (DUZENTOS E TRINTA E UM METROS E QUARENTA CENTÍMETROS QUADRADOS).

 

LOTE 2 – A (Matrícula 24367)

 

UM TERRENO URBANO VAGO, designado por LOTE 2-A, situado nesta cidade e comarca de CÁSSIA/MG, no Loteamento Jardim Alvorada, à RUA CHILE, medindo 10,33 metros de frente para Rua Chile; 25,22 metros lado esquerdo , tomando referência quem de dentro do terreno olha para a Rua Chile, confrontando com o lote 1-A; 25,02 m pelo lado direito, tomando referência quem de dentro do terreno olha para a Rua Chile, confrontando com o lote 3-A  e 8,19 m de fundos, confrontando com o Lote B-1; perfazendo uma área superficial de 231,37m² (DUZENTOS E TRINTA E UM METROS E TRINTA E SETE CENTÍMETROS QUADRADOS).

 

LOTE 3 – A (matrícula 24368)

 

UM TERRENO URBANO VAGO, designado por LOTE 3-A, situado nesta cidade e comarca de CÁSSIA/MG, no Loteamento Jardim Alvorada, à RUA CHILE, medindo 10,34 metros de frente para Rua Chile; 25,02 metros lado esquerdo , tomando referência quem de dentro do terreno olha para a Rua Chile, confrontando com o lote 2-A; 25,00 m pelo lado direito, tomando referência quem de dentro do terreno olha para a Rua Chile, confrontando com a Rua Caracas e 8,29 m de fundos, confrontando com o Lote B-1; perfazendo uma área superficial de 232,87m² (DUZENTOS E TRINTA E DOIS METROS E OITENTA E SETE CENTÍMETROS QUADRADOS).

 

 

LOTE B – 1 (Matrícula 24369)

 

UM TERRENO URBANO VAGO, designado por LOTE B-1, situado nesta cidade e comarca de CÁSSIA/MG, no Loteamento Jardim Alvorada, à RUA CARACAS, medindo 12,00 metros de frente para Rua Caracas; 24,67 metros pelo lado esquerdo, tomando referência quem de dentro do terreno olha para a Rua Caracas, sendo 8,19 metros confrontando com o Lote 1-A, 8,19 metros confrontando com o Lote 2-A e 8,29 metros confrontando com o Lote 3-A; 21,64 metros pelo lado direito, tomando referência quem de dentro do terreno olha para a Rua Caracas, confrontando com o Lote B-2 e 12,31 metros de fundos, tomando referência quem de dentro do terreno olha para a Rua Caracas, confrontando com a Avenida Alvorada; perfazendo uma área superficial de 278,00m² (DUZENTOS E SETENTA E OITO METROS QUADRADOS).

 

LOTE B – 2 (Matrícula 24370)

 

UM TERRENO URBANO VAGO, designado por LOTE B-2, situado nesta cidade e comarca de CÁSSIA/MG, no Loteamento Jardim Alvorada, à RUA CARACAS, medindo 10,00 metros de frente para Rua Caracas; 21,64 metros pelo lado esquerdo, tomando referência quem de dentro do terreno olha para a Rua Caracas, confrontando com o Lote B-1; 19,10 metros pelo lado direito, tomando referência quem de dentro do terreno olha para a Rua Caracas, confrontando com o Lote B-3 e 10,25 metros de fundos, tomando referência quem de dentro do terreno olha para a Rua Caracas, confrontando com a Avenida Alvorada; perfazendo uma área superficial de 203,70m² (DUZENTOS E TRÊS METROS E SETENTA CENTÍMETROS QUADRADOS).

 

LOTE B – 3 (Matrícula 24371)

 

UM TERRENO URBANO VAGO, designado por LOTE B-3, situado nesta cidade e comarca de CÁSSIA/MG, no Loteamento Jardim Alvorada, à RUA CARACAS, medindo 12,01 metros de frente para Rua Caracas; 19,10 metros pelo lado esquerdo, tomando referência quem de dentro do terreno olha para a Rua Caracas, confrontando com o Lote B-2; 16,06 metros pelo lado direito, tomando referência quem de dentro do terreno olha para a Rua Caracas, confrontando com o Lote B-4 e 12,29 metros de fundos, tomando referência quem de dentro do terreno olha para a Rua Caracas, confrontando com a Avenida Alvorada; perfazendo uma área superficial de 211,00m² (DUZENTOS E ONZE METROS QUADRADOS).

 

LOTE B – 4 (Matrícula 24372)

 

UM TERRENO URBANO VAGO, designado por LOTE B-4, situado nesta cidade e comarca de CÁSSIA/MG, no Loteamento Jardim Alvorada, à RUA CARACAS, medindo 14,02 metros de frente para Rua Caracas; 16,06 metros pelo lado esquerdo, tomando referência quem de dentro do terreno olha para a Rua Caracas, confrontando com o Lote B-3; 12,52 metros pelo lado direito, tomando referência quem de dentro do terreno olha para a Rua Caracas, confrontando com o Lote B-5 e 14,34 metros de fundos, tomando referência quem de dentro do terreno olha para a Rua Caracas, confrontando com a Avenida Alvorada; perfazendo uma área superficial de 200,15m² (DUZENTOS METROS E QUINZE CENTÍMETROS QUADRADOS).

 

Art. 2º.O objeto da presente lei destina-se exclusivamente asediar a instalação de fábrica de chope e cerveja, não podendo a CONCESSIONÁRIA dar outra finalidade ao imóvel cedido, sob pena de tal fato dar margem à anulação da presente concessão.

 

Art. 3º.A concessão de uso será gratuita e com prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por termo administrativo, se a finalidade da concessão estabelecida no art. 1.º desta Lei estiver sendo cumprida.

 

Art. 4°. A CONCESSIONÁRIA se obriga a conservar e manter a área dos imóveis da presente Lei limpa e em condições de utilização, ficando ainda responsável direta ou indiretamente por qualquer dano ou prejuízo que vier a causar decorrência do uso regular ou irregular do referido bem.

Parágrafo único: ficará por conta da CONCESSIONÁRIA toda e qualquer despesa de manutenção da área do imóvel ocupada pela mesma, inclusive as de água, luz e telefone e outras incidentes sobre a parte ideal da área objeto do referido compromisso.

 

Art. 5º.A concessionária poderá realizar nos imóveis as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município.

§1º.Os investimentos realizados pela concessionária não serão indenizados pelo Município, incorporando-se aos bens concedidos.

§2º. Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção dos imóveis concedidos.

 

Art. 6º.As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas através de contrato.

 

Art. 7º.As despesas do Município decorrentes desta Lei são suportadas por dotações orçamentárias próprias.

 

Parágrafo único. As despesas com transcrição e registros notariais dos imóveis ficarão por conta da concessionária.

 

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cássia, 28 de novembro de 2019.

 

Marco Leandro Almeida Arantes

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 15/2024, 08 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO MUNICIPAL À POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. 08/03/2024
DECRETO Nº 20/24, 25 DE FEVEREIRO DE 2024 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS - COBRADE 1.3.2.1.4, CONFORME A PORTARIA MDR Nº260 E 3646/2022 E DEMAIS LEGISLAÇÕES VIGENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 25/02/2024
DECRETO Nº 131/23, 02 DE OUTUBRO DE 2023 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CÁSSIA/MG RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 02/10/2023
PORTARIA Nº 15/2023, 15 DE MAIO DE 2023 DISPÕE SOBRE INVESTIDUDA NA FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETORA DE CMEI DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA - ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 15/05/2023
PORTARIA Nº 13/2023, 03 DE ABRIL DE 2023 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE ENQUADRAMENTO DO PLANO DE CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 03/04/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2000, 09 DE AGOSTO DE 2023 "ALTERA A LEI Nº 1854/2020 QUE AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 09/08/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1993, 09 DE AGOSTO DE 2023 "ALTERA A LEI Nº 1827/2020 QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 09/08/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1984, 17 DE MAIO DE 2023 ALTERA A LEI Nº 1.805/2020 QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 17/05/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1973, 04 DE ABRIL DE 2023 "AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 04/04/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1914, 22 DE DEZEMBRO DE 2021 ALTERA O CAPUT DO ART. 1º DA LEI 1.807/2020, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/12/2021
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1753, 28 DE NOVEMBRO DE 2019
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1753, 28 DE NOVEMBRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia